O Poder Público, no exercício de sua competência de control...
I. Licença Prévia, concedida na fase final de instalação do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental.
II. Licença de Instalação, autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante.
III. Licença de Operação, autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
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O tema central da questão é o processo de licenciamento ambiental, que é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, de acordo com a Lei nº 6.938/1981. Esse processo é fundamental para assegurar que as atividades potencialmente poluidoras sejam executadas de forma sustentável.
A questão aborda especificamente as três fases do licenciamento ambiental: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Vamos analisar cada uma delas:
I. Licença Prévia (LP): Essa licença é concedida na fase inicial do planejamento do empreendimento. Ela aprova a localização e a concepção do projeto, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo requisitos básicos que deverão ser atendidos nas próximas fases.
II. Licença de Instalação (LI): Esta licença autoriza a instalação do empreendimento, desde que sejam respeitadas as especificações dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental.
III. Licença de Operação (LO): Esta licença permite a operação do empreendimento após a verificação do cumprimento das exigências das licenças anteriores, incluindo as medidas de controle ambiental estabelecidas.
Agora, vamos analisar as alternativas:
Alternativa A - Apenas II: Incorreta, pois a Licença de Operação (III) também está correta.
Alternativa B - Apenas III: Incorreta, pois a Licença de Instalação (II) também está correta.
Alternativa C - Apenas I e II: Incorreta. A descrição da Licença Prévia (I) está errada, pois menciona que ela é concedida na fase final, o que não é verdade.
Alternativa D - Apenas II e III: Correta. As descrições das Licenças de Instalação (II) e Operação (III) estão corretas.
Alternativa E - I, II e III: Incorreta. A Licença Prévia (I) está descrita incorretamente, como mencionado anteriormente.
Um exemplo prático: Imagine uma empresa que deseja construir uma fábrica. Primeiro, ela obterá a Licença Prévia para verificar a viabilidade ambiental do local e do projeto. Após ajustes, ela conseguirá a Licença de Instalação para começar a construção. Finalmente, após tudo estar em conformidade, ela obterá a Licença de Operação para iniciar suas atividades.
Esteja sempre atento às descrições das licenças, pois erros comuns em provas incluem a ordem ou o momento de concessão das mesmas.
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RESOLUÇÃO CONAMA nº 237
Art. 8o O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as
seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreen-
dimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade
ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas
próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade
de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados,
incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem
motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento,
após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as
medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamen-
te, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
gabarito D
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
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