Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o li...
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A) Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento. (Duas ou mais faixas de rolamento)
B) Ferrovias.
C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.
D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.
E) Extração de combustível fóssil.
Resolução CONAMA 001/1986
Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:
I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;
II - Ferrovias;
III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;
V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;
VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);
(...)
O gabarito está incorreto. O gabarito certo é a alternativa "A", pois dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento e não uma só.
gabarito A
ADENDO
Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade
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