Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o li...

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Q3079497 Direito Ambiental
Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, exceto:
Alternativas

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A) Estradas de rodagem com 1 faixa de rolamento. (Duas ou mais faixas de rolamento)

B) Ferrovias.

C) Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos.

D) Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários.

E) Extração de combustível fóssil.

Resolução CONAMA 001/1986

Art. 2º Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do SEMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

(...)

O gabarito está incorreto. O gabarito certo é a alternativa "A", pois dependerá de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento e não uma só.

gabarito A

ADENDO

Art. 8° O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:

I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

II - Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

III - Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

Parágrafo único. As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade

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