Nos termos das disposições da Lei Orgânica do Município de ...
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Tendo como base o teor da Lei Complementar municipal nº 44/2012, que dispõe sobre o Estatuto... Informação dada em outra questões da própria prova. Com isso, dava para assinalar a alternativa correta.
O Art. 93 da referida Lei nos diz que: O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar. Além disso, seu § 1º nos informa que a lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
§ 1º A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina. (incompleta, mas não errada.)
Gabarito letra E.
A O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da Lei ordinária municipal.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
B O Decreto de criação da Guarda Municipal disporá sobre direitos e deveres, com base na hierarquia e disciplina.
§ 1º A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
C O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens e instalações, excetuados os serviços, por terem natureza imaterial.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
D O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos de Decreto do Chefe do Executivo municipal.
Art. 93. O município constituirá Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei complementar.
E A lei complementar de criação da Guarda Municipal disporá sobre vantagens e regime de trabalho, com base na hierarquia e disciplina.
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