Considerando as teorias que tratam do dolo eventual e da cul...
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Gabarito comentado
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Item (B) - Para teoria do perigo desprotegido, também conhecida como teoria do perigo a descoberto, fica configurado o dolo eventual quando o agente deixa o bem jurídico submetido ao acaso, embora acredite sinceramente que o resultado não ocorrerá. Um exemplo clássico disso é a roleta russa. Para que haja, portanto, dolo eventual, basta a representação do agente (o risco do acaso), sendo irrelevante o elemento volitivo. Seria culpa consciente, quando o agente, a vítima ou um terceiro, tendo cuidadosa observação do resultado, pudessem evitá-lo, resguardando-se o perigo quando o resultado for evitável a evitabilidade - a evitação estivesse nas mão do agente - não levaria a condições subjetivas do agente em relação ao resultado, mas sim o sentido objetivo. A assertiva contida neste item está errada.
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Comentários
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a) A teoria do risco pertence ao grupo das teorias intelectivas e não volitivas;
b) Para a teoria do perigo a descoberto, se a ocorrência do resultado lesivo ficar na dependência do acaso e, portanto, fora da possibilidade de ser evitado pelo agente caracteriza somente o dolo eventual, sendo que a atitude subjetiva do agente não é levada em consideração, pois para esta teoria desloca o dolo eventual para o âmbito do tipo objetivo. Ex.: professor que leva seus alunos maiores e capazes pra nadar em área perigosa, mas devidamente sinalizada, não responde por dolo eventual na hipótese de lesão de seus pupilos, pois estes poderiam evitar o resultado se tivessem observado a sinalização. Diferentemente se este mesmo professor resolve colocá-los para praticar roleta russa (perigo a descoberto). Neste último caso, responderá por dolo eventual.
c) esta definição se amolda à teoria intelectiva da probabilidade, ou seja, seo agente contava com a probabilidade do resultado, considerando altamenteprovável que o evento se realizaria e, assim mesmo, continuou agindo, deveresponder por dolo eventual. Para a teoria intelectiva do risco, bastapara a caracterização do dolo eventual oconhecimento, pelo agente, do risco não permitido.
d) correta
e) Para teoria do consentimento ou da aprovação ou do assentimento ou da anuência, o dolo eventual ocorre quando o agente assume o risco de produzir o resultado, sendo que este deve ser previsto, a priori e não a posteriori.
Em que livros eu encontro essas teorias ? (nos meus não tem, kkkkkk: Nucci e Masson)
Ver Luis Régis Prado
Esse exato exemplo do(a) colega sobre teoria do perigo desprotegido (professor foi nadar com os pupilos) acabou de cair na prova de Consultor da CD. Também quero a dica do livro!!!
Fonte: http://andregreff.blogspot.com.br/2012/08/tipo-de-injusto-doloso-de-acao.html
(baseado no livro do Juarez Cirino dos Santos)
Entre as teorias que abordam os critérios da representação estão:
Teoria da possibilidade:
Reduz a distinção entre dolo e imprudência ao conhecimento da ocorrência do resultado, Eliminando assim a categoria de culpa consciente, pois toda imprudência seria considerada imprudência inconsciente. A mera representação da possibilidade do resultado típico caracterizaria dolo, pois tal representação deveria inibir a ação. Ou seja, prevê o resultado: dolo. Ignora-o: imprudência “consciente”.
CRÍTICA: INTELECTUALISMO DA TEORIA: já que reduz o dolo ao componente intelectual, excluindo o elemento volitivo ( subjetivo: vontade do autor).
Teoria da probabilidade:
Dolo eventual: representação de um perigo concreto para o bem jurídico, ou consciência de fatores causais de risco ao resultado, conhecimento de perigo para o bem jurídico. Se houver probabilidade de se ocorrer o resultado estando o agente ciente, configurar-se-á dolo eventual.
CRITICA: intelectualidade da ação (o autor pode diferenciar desejo de querer, o desejo pode ficar inibido, já o querer traz a representação do resultado).
Teoria do risco:
Define dolo pelo conhecimento da conduta típica, porque o conhecer não pode ter por objeto realidades ainda inexistentes no momento da ação. Dolo eventual e culpa consciente são distintos nessa teoria pelo fato de o autor no dolo, decidir pela lesão do bem jurídico, já na culpa, este confia na evitação do resultado típico.
Teoria do perigo desprotegido
Baseia a distinção entre culpa consciente e dolo eventual na natureza do perigo, eliminando novamente o elemento subjetivo do conteúdo do dolo. Sendo eles perigo desprotegido (depende de fatores de sorte ou azar), perigo protegido (evita-se o resultado pelo cuidado do autor), perigo desprotegido distante (imprudência).
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