Consoante as previsões do Estatuto do Desarmamento (Lei nº ...

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Q2263824 Direito Penal
Consoante as previsões do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), assinale a alternativa CORRETA entre as perfiladas abaixo.
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Letra D

Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.                      

§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

SINARM: Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.

SIGMASistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.

Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, § 1)

Autorização para o Porte: PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)

Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm

Registrar as armas de fogo de uso restritoComando do Exército

Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm

Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no BrasilMinistério da Justiça

Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército

O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa

  • SINARM = Autoriza ( autorização sempre SINARM)
  • POLÍCIA FEDERAL = ExPede

STF: todos os guardas municipais independente da população tem direito ao porte de arma em serviço ou fora.

Estatuto desarmamento: acima de 500.000habitantes te direito ao porte fora de serviço

Estatuto desarmamento::> de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço

Abraços.

GABARITO: D

a) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço ou não.

Art. 6º, §7º - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.

b) A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais é incondicional.

Art. 6º, §3º - A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.

c) Os agentes, operacionais ou não, da Agência Brasileira de Inteligência podem portar arma de fogo em todo o território nacional.

Art. 6º, V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;  

d) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal, mas somente será concedida após autorização do Sinarm.

Art. 5º, §1º - O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

e) É permitido o porte de arma de fogo apenas para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.

Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (incisos I ao XI)

  • I – os integrantes das Forças Armadas;
  • II- os integrantes de órgãos referi dos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 14 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
  • III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
  • IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
  • V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;   
  • VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;
  • (...)

 

afinal, foi revogado isso do porte das gms da lei mas continuam cobrando em prova?

Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.

Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.

DOD

Mas como a questão falou sobre a lei, marcaremos a alternativa de acordo com a lei.

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