Consoante as previsões do Estatuto do Desarmamento (Lei nº ...
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Letra D
Art. 5 O certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependência desses, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal pelo estabelecimento ou empresa.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
SINARM: Sistema Nacional de Armas → gerido pelo Ministério da Justiça no âmbito da PF. Tem a finalidade de controlar as armas de fogo da população.
SIGMA: Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (COMANDO DO EXÉRCITO) → registros próprios, que são das forças armadas/auxiliares.
Autorização para compra: Sinarm (Art. 4º, § 1)
Autorização para o Porte: PF Após autorização do Sinarm (Art. 10)
Certificado de Registro (CRAF): PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
Registrar as armas de fogo de uso permitido: Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso restrito: Comando do Exército
Cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade: Sinarm
Autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil: Ministério da Justiça
Concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional: Comando do Exército
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas: Ministério da Defesa
- SINARM = Autoriza ( autorização sempre SINARM)
- POLÍCIA FEDERAL = ExPede
STF: todos os guardas municipais independente da população tem direito ao porte de arma em serviço ou fora.
Estatuto desarmamento: acima de 500.000habitantes te direito ao porte fora de serviço
Estatuto desarmamento::> de 50.000 a 500.000 porte apenas em serviço
Abraços.
GABARITO: D
a) Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço ou não.
Art. 6º, §7º - Aos integrantes das guardas municipais dos Municípios que integram regiões metropolitanas será autorizado porte de arma de fogo, quando em serviço.
b) A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais é incondicional.
Art. 6º, §3º - A autorização para o porte de arma de fogo das guardas municipais está condicionada à formação funcional de seus integrantes em estabelecimentos de ensino de atividade policial, à existência de mecanismos de fiscalização e de controle interno, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei, observada a supervisão do Ministério da Justiça.
c) Os agentes, operacionais ou não, da Agência Brasileira de Inteligência podem portar arma de fogo em todo o território nacional.
Art. 6º, V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
d) A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido é de competência da Polícia Federal, mas somente será concedida após autorização do Sinarm.
Art. 5º, §1º - O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
e) É permitido o porte de arma de fogo apenas para os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes.
Art. 6º - É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para: (incisos I ao XI)
- I – os integrantes das Forças Armadas;
- II- os integrantes de órgãos referi dos nos incisos I, II, III, IV e V do caput do art. 14 da Constituição Federal e os da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
- III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
- IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;
- V – os agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência e os agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- VI – os integrantes dos órgãos policiais referidos no , e no ;
- (...)
afinal, foi revogado isso do porte das gms da lei mas continuam cobrando em prova?
Com a decisão do STF todos os integrantes das guardas municipais possuem direito a porte de arma de fogo, em serviço ou mesmo fora de serviço. Não interessa o número de habitantes do Município.
Os guardas municipais têm direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela instituição.
DOD
Mas como a questão falou sobre a lei, marcaremos a alternativa de acordo com a lei.
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