Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas ...

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Q402720 Direito Processual Penal
Julgue o item subsequente, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações.

Considere que, deflagrada a ação penal, uma das testemunhas arroladas pela acusação tenha sido inquirida por carta precatória, sem a prévia intimação da defesa acerca da data da audiência realizada no juízo deprecado. Nesse caso, segundo o STJ, a oitiva da testemunha deve ser considerada nula.
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Caso a defesa não tivesse sido intimada da expedição da carta precatória, haveria nulidade?

SIM. No entanto, trata-se de nulidade relativa.

Súmula 155-STF: É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

A defesa precisará ser intimada da data da audiência no juízo deprecado?

NÃO. Súmula 273-STJ: Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Espero ter contribuído!

O item está errado. O STJ entende que basta que a defesa seja intimada a respeito da decisão que determina a oitiva mediante precatória, não havendo nulidade pelo simples fato de não haver intimação para ciência da data da audiência. Este entendimento está consolidado no verbete sumular de nº 273:

Súmula 273

Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.


E onde a questão indica que houve intimação da defesa quanto a expedição de carta precatoria ?

Note que a questão disse que a ACUSAÇÃO arrolou, mas nunca falou em intimação quando da expedição


Eu heinn, saravá

STJ Súmula nº 273 - 11/09/2002 - DJ 19.09.2002

Intimação da Defesa - Expedição da Carta Precatória - Intimação da Data da Audiência

  Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

Pois é pessoal,más a dúvida ficou em saber se a defesa foi ou não intimada sobre a precatória,porque isso a questão não trouxe!

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