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Q3105056 Direito Internacional Público

Considerando a definição e os elementos constitutivos do Estado, julgue (C ou E) o item a seguir.



Os direitos de soberania do Estado costeiro sobre sua plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes.

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Tema Jurídico Abordado: O tema abordado na questão é o Direito Internacional do Mar, especificamente relacionado aos direitos de soberania do Estado costeiro sobre a plataforma continental e o regime jurídico das águas sobrejacentes.

Legislação Aplicável: A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), também conhecida como Convenção de Montego Bay, é a principal legislação que regula essa matéria. O artigo 76 e seguintes tratam da plataforma continental, enquanto o artigo 78 menciona que os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas e do espaço aéreo sobrejacente.

Explicação do Tema Central: O Estado costeiro possui direitos de soberania sobre a sua plataforma continental para fins de exploração e aproveitamento dos seus recursos naturais. No entanto, esses direitos não se estendem às águas que estão acima da plataforma continental, conhecidas como águas sobrejacentes, que podem ter um regime jurídico distinto, como o de mar territorial, zona econômica exclusiva ou alto-mar.

Exemplo Prático: Imagine um Estado costeiro que descobre petróleo em sua plataforma continental. Ele tem o direito de explorar esse recurso. Contudo, embarcações de outros países ainda podem navegar nas águas acima dessa plataforma, desde que respeitem o regime jurídico dessas águas, como a liberdade de navegação no alto-mar.

Justificativa da Alternativa Correta (Certo): A afirmativa está correta porque os direitos de soberania do Estado costeiro sobre sua plataforma continental concentram-se nos recursos do solo e subsolo, e não interferem nas águas sobrejacentes. Isso é essencial para garantir a liberdade de navegação e outros usos legítimos das águas por outros Estados, conforme estipulado na Convenção de Montego Bay.

Como Evitar Pegadinhas: Uma pegadinha comum é confundir os direitos sobre a plataforma continental com os direitos sobre a zona econômica exclusiva (ZEE), que se estende até 200 milhas náuticas e inclui também a coluna d'água. Lembre-se de que a plataforma continental pode se estender além das 200 milhas, mas com direitos limitados aos recursos do solo e subsolo.

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GABARITO - CERTO

CONVENÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE O DIREITO DO MAR

ARTIGO 78

1. Os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes ou do espaço aéreo acima dessas águas.

A título de complementação sobre o conceito de plataforma continental: "Antigamente chamada de plataforma submarina, é uma planície submersa adjacente à costa, como decorrência da formação particular do leito do mar em certos litorais, que se estende a determinada distância a partir da terra e cuja profundidade normalmente não ultrapassa a duzentos metros (ou, aproximadamente, 100 braças ou 600 pés), depois da qual o leito do mar baixa abruptamente para as grandes profundidades da região abissal (localizada a muitos milhares de metros de profundidade). [...] É uma extensão suave que se inicia no litoral, onde termina a terra firme, e vai até certa distância da costa, para além das águas territoriais, onde se inclina radicalmente até cair nas extremas profundezas do alto-mar" (MAZZUOLI, 2020).

ÁGUAS SOBREJACENTES se referem à coluna de água que se encontra acima de uma determinada área do leito do mar. Em outras palavras, são as águas que cobrem o fundo do mar, seja ele o leito do mar territorial, da zona econômica exclusiva (ZEE) ou da plataforma continental.

A separação dos regimes jurídicos da plataforma continental e das águas sobrejacentes busca garantir o equilíbrio entre o direito do Estado costeiro de explorar os recursos do leito do mar e do subsolo e o interesse da comunidade internacional na liberdade de navegação, sobrevoo e outros usos pacíficos do mar.

Fala galera, tudo certo!

GAB. C

ARTIGO 78

1. Os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes ou do espaço aéreo acima dessas águas

A plataforma continental é a extensão do território terrestre de um Estado costeiro para o mar, incluindo o subsolo e o leito marinho. O Estado costeiro tem direitos sobre a plataforma continental, mas não pode prejudicar os direitos dos outros Estados sobre as águas sobrejacentes. 

A Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM) estabelece que as águas além das 200 milhas náuticas são consideradas alto mar. No alto mar, todos os Estados têm liberdade de navegação, pesca, sobrevoo e outros usos lícitos. 

A plataforma continental é importante para a economia dos países costeiros, pois é onde se encontram recursos naturais como petróleo, gás natural e pescado. A plataforma continental é importante para a economia dos países costeiros, pois é onde se encontram recursos naturais como petróleo, gás natural e pescado. 

Item CERTO.

Explicação:

No Direito Internacional do Mar, conforme estabelecido pela Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM), os direitos de soberania do Estado costeiro sobre a plataforma continental são específicos e limitados ao leito e subsolo marinho. Esses direitos conferem ao Estado costeiro a exclusividade para explorar e aproveitar os recursos naturais da plataforma continental, que inclui recursos minerais e outros recursos não vivos do leito do mar e subsolo, bem como organismos vivos pertencentes a espécies sedentárias (artigo 77 da CNUDM).

Contudo, é importante destacar que esses direitos não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes nem o espaço aéreo acima dessas águas. O artigo 78, parágrafo 1º, da CNUDM dispõe claramente:

“Os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental não afetam o regime jurídico das águas sobrejacentes nem do espaço aéreo situado sobre essas águas.”

Isso significa que, apesar do Estado costeiro exercer direitos de soberania sobre a plataforma continental para fins de exploração dos recursos naturais, as águas que estão acima dessa plataforma (as chamadas águas sobrejacentes) não têm seu regime jurídico alterado por conta disso. As águas sobrejacentes podem fazer parte da Zona Econômica Exclusiva (ZEE) do Estado costeiro ou do alto mar, dependendo da distância em relação à costa.

Se as águas sobrejacentes estiverem dentro da ZEE, elas são regidas pelo regime jurídico específico da ZEE (artigos 55 a 75 da CNUDM), onde o Estado costeiro tem direitos soberanos para fins de exploração, aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes, do leito do mar e subsolo. No entanto, o Estado costeiro não tem soberania plena, e outras liberdades, como a de navegação e sobrevoo, são garantidas aos demais Estados.

Se as águas sobrejacentes estiverem além das 200 milhas náuticas, elas fazem parte do alto mar, onde vigora o princípio da liberdade dos mares (artigo 87 da CNUDM), garantindo a todos os Estados as liberdades de navegação, sobrevoo, pesca (respeitando as normas de conservação), e outros usos internacionalmente lícitos do mar.

Portanto, os direitos do Estado costeiro sobre a plataforma continental não interferem nas liberdades de que desfrutam outros Estados nas águas sobrejacentes. Isso preserva o equilíbrio entre os interesses do Estado costeiro em explorar seus recursos naturais no leito e subsolo marinho e os direitos da comunidade internacional nas águas acima.

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