Murilo, Oficial de Defensoria Pública do Estado, de históri...
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De acordo com a Lei nº 10.261 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo:
Artigo 253 - A pena de REPREENSÃO será aplicada por escrito, nos casos de INDISCIPLINA ou falta de cumprimento dos deveres.
Só um acréscimo: no caso da pena de suspensão, esta não excederá 90 dias, portanto, a autoridade pode aplicar pena menor de 90 também, a depender da conduta do agente.
INSTITUTO FEDERAL da REPREENSÃO --> Pena de Repreensão
Indisciplina - Falta de cumprimento de deveres
Repreensão: advertência por escrito, de indisciplina ou falta de comprimento do dever
Suspensão: não excederá 90 dias/ aplicada em falta grave ou reincidência
LETRA E ( REPREENSÃO)
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