Manoel, Defensor Público da União, pretende afastar-se do se...
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Vamos analisar a questão apresentada sobre o afastamento de Manoel, Defensor Público da União, para o exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional.
**Tema Jurídico:** O tema central aqui está relacionado ao afastamento de defensores públicos para exercício de mandato em entidades de classe, conforme a Lei Complementar nº 80 de 1994, que organiza a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei Complementar nº 132 de 2009, que alterou a primeira.
**Legislação Aplicável:** Segundo o artigo 98, inciso II, da Lei Complementar nº 80 de 1994, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 132 de 2009, é previsto que o defensor público pode se afastar para exercer mandato em entidade de classe, desde que seja o presidente da entidade.
Exemplo Prático: Imagine que Ana, também Defensora Pública, foi eleita presidente de uma associação nacional de defensores. Ela pode se afastar do seu cargo na Defensoria para exercer esse mandato, pois a lei permite esse tipo de afastamento especificamente para o presidente da entidade.
Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa correta é a D - será concedido ao presidente da entidade de classe. Isso está em conformidade com a legislação mencionada, que permite o afastamento para o exercício de mandato em entidade de classe ao presidente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - não admite prorrogação, ainda que haja reeleição: A lei não menciona restrição à prorrogação em caso de reeleição, portanto, essa alternativa não é válida.
- B - ocorrerá com prejuízo dos vencimentos: A legislação não prevê que o afastamento ocorra com prejuízo dos vencimentos, tornando esta alternativa incorreta.
- C - poderá ter duração superior à do mandato: Não há previsão legal que permita um afastamento superior à duração do mandato, o que invalida essa opção.
- E - não conta como tempo de serviço: A lei não determina que o tempo de afastamento não conte como tempo de serviço, portanto, esta alternativa está errada.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões de concursos, preste atenção em detalhes específicos, como o cargo e o contexto em que o afastamento é permitido. Verificar na legislação se há alguma restrição ou benefício específico pode ser crucial para escolher a alternativa correta.
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LC 80 DE 1994
Artigo 42-A, que ta dentro detro do CAPÍTULO IV(Dos Direitos, das Garantias e das Prerrogativas dos Membros da Defensoria Pública da União)
Art. 42-A. É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 1º O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição. (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
§ 2º O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Gabarito D
A) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
B) ERRADA - É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo (art. 42-A, caput).
C) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
D) CERTA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
E) ERRADA - O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 42-A, §2º)
Gabarito D
A) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
B) ERRADA - É assegurado o direito de afastamento para exercício de mandato em entidade de classe de âmbito nacional, de maior representatividade, sem prejuízo dos vencimentos, vantagens ou qualquer direito inerente ao cargo (art. 42-A, caput).
C) ERRADA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
D) CERTA - O afastamento será concedido ao presidente da entidade de classe e terá duração igual à do mandato, devendo ser prorrogado no caso de reeleição (art. 42-A, §1º).
E) ERRADA - O afastamento para exercício de mandato será contado como tempo de serviço para todos os efeitos legais (art. 42-A, §2º).
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