Em relação aos direitos da nacionalidade expressos na Const...
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art. 12, 2, b
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
GAB. D
Na alternativa C, a lei não faz a seguinte ressalva, por isso incorreta: "observadas as demandas da segurança e soberania nacional."
ALTERNATIVA D
a) São brasileiros natos, todos os nascidos no estrangeiro, desde que filhos de pais brasileiros (ERRADO)
Nesse caso não basta ser filho de pais brasileiros. Será nato: 1 - qualquer um dos pais estivesse a serviço do BR, 2 - não estando a serviço do país, que fosse registrado na repartição brasileira competente ou 3 - que venha a residir no BR e opte, após atingir a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
b) São brasileiros naturalizados, todos os estrangeiros que requeiram a nacionalidade brasileira, cujo país de origem mantenha reciprocidade de direitos em favor de brasileiros, desde que residentes no Brasil há mais de dez anos ininterruptos e sem condenação penal.
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de 15 anos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. Nessa questão a banca misturou o termo " mantenha reciprocidade de direitos" que é aplicada aos portugueses com residencia permanente.
c)A lei poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, observadas as demandas da segurança e soberania nacional.
A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos na CF ( aos cargos: MP3.COM, à função: seis assentos no Conselho da republica, á extradição: somente o naturalizado poderá ser extraditado, propriedade de empresas jornalisticas e de radiofusão sonora: somente aos natos ou naturalizados há mais de 10 anos)
d) O brasileiro nato poderá perder a sua nacionalidade quando, mediante manifestação expressa de vontade, adquirir outra nacionalidade derivada. (CORRETA)
Essa é a regra trazida pelo Art 12 §4o, II da CF, porém, há exceções 1 - quando houver o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira e 2 - Quando a imposição de naturalização, pela norma estrangeira, for condição para permanência no território estrangeiro ou para o exercício dos direitos civis.
e)Contra o brasileiro nato que praticou alguma atividade nociva ao interesse nacional recairá a perda da nacionalidade.
Em nenhuma hipótese o brasileiro nato poderá ser extraditado.
Um brasileiro nato perdendo a nacionalidade por atividade nociva ao interesse nacional seria uma pessoa sem nacionalidade e isso não é possível. Adquirir uma nova nacionalidade é possível, perdendo assim a anterior.
Perda da nacionalidade é diferente de extradição.
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