A pretensão de ressarcimento do enriquecimento sem causa e ...
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§ 3o Em três anos:
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
§ 5o Em cinco anos:
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
5 ANOS / PC (palavras chave) -> Dívidas líquidas/instrumento público ou particular; honorários dos profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores; vencedor x vencido.
3 ANOS -> o que NÃO foi citado acima
As alternativas "A", "B" e "E" poderiam ser desconsideradas de plano, tendo em vista que 2 ANOS refere-se a prestações alimentares, e 4 ANOS, à pretensão relativa à tutela. Ainda, por eliminação, restariam as alternartivas "C" e "D". Porém, com as dicas anteriores, uma questão como essa pode ser respondida facilmente.
achei pertinente salientar que o STJ manifestou entendimento recente no sentido de classificar as cotas condominiais como dívidas líquidas constantes de instrumento particular e, portanto, incidente o prazo prescricional de 5 anos. Vejamos:
REsp 1139030 / RJRECURSO ESPECIAL2009/0086844-6 |
Relator(a) |
Ministra NANCY ANDRIGHI (1118) |
Órgão Julgador |
T3 - TERCEIRA TURMA |
Data do Julgamento |
18/08/2011 |
Data da Publicação/Fonte |
DJe 24/08/2011 |
Ementa |
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃOOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE COBRANÇA DE QUOTASCONDOMINIAIS. INCIDÊNCIA DO 206, § 5º, I DO CC/02.1. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos dedeclaração.2. Na vigência do CC/16, o crédito condominial prescrevia em vinteanos, nos termos do seu art. 177.3. Com a entrada em vigor do novo Código Civil, o prazoprescricional aplicável à pretensão de cobrança das quotascondominiais passou a ser de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I, do CC/02, observada a regra de transição do art. 2.028 doCC/02. |
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO EM DIREITO CIVIL | ||||
PRESCREVE EM 01 ANO | PRESCREVE EM 02 ANOS | PRESCREVE EM 03 ANOS | PRESCREVE EM 04 ANOS | PRESCREVE EM 05 ANOS |
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos; II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele. III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários; IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo; V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. | I - a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem. | I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos; II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias; III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela; IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa; V - a pretensão de reparação civil; VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição; VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto: fundadores, administradores ou fiscais, para os liquidantes; VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial; IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório. (MUITO COBRADO EM PROVAS!) | I - A pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas. | I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; (CAI MUITO EM PROVAS!) II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato; III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo. |
EM 10 (DEZ) ANOS: A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. |
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