Considerando as disposições da Lei Anticorrupção (Lei n.º 12...
A viabilidade da subdelegação de competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade é expressamente prevista na lei.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
“A viabilidade da subdelegação de competência para a instauração do processo administrativo de apuração de responsabilidade é expressamente prevista na lei."
Para a correta resolução desta questão, deve-se aplicar a norma do art. 8º, §1º, da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que assim preceitua:
“Art. 8º A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação."
Como daí se pode extrair, na realidade, a subdelegação de competência, atinente à instauração e ao julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica, é proibida, de maneira que está errado aduzir sua possibilidade, se houver previsão legal, tal como constou da assertiva aqui comentada.
Logo, incorreta a presente proposição.
Gabarito: ERRADO
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GABARITO: ERRADO
Lei 12.846/13:
Art. 8°,§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
@projeto.polimata
vedada a subdelegação
ERRADO
§ 1º A competência para a instauração e o julgamento do processo administrativo de apuração de responsabilidade da pessoa jurídica poderá ser delegada, vedada a subdelegação.
VEDADA!!
Gabarito: ERRADO
Quanto ao Procedimento de Administrativo de Responsabilização (PAR), é permitido que a autoridade competente delegue a instauração do PAR a outra, vedada a subdelegação.
Inclusive, a subdelegação só é possível quando autorizada por lei!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo