Fabiana, residente no município de Três Lagoas, tem dois fil...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (11)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Diz o art. 147:
“Art. 147. A competência será determinada:
I - pelo domicílio dos pais ou responsável;
II - pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável."
Feitas estas digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. A competência, neste caso, não é definida pelo domicílio dos pais.
LETRA C- INCORRETA. Este não é critério elencado no ECA
LETRA D- INCORRETA. Este não é critério elencado no ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ART. 147. A COMPETÊNCIA SERÁ DETERMINADA:
I - PELO DOMICÍLIO DOS PAIS OU RESPONSÁVEL;
II - PELO LUGAR ONDE SE ENCONTRE A CRIANÇA OU ADOLESCENTE, À FALTA DOS PAIS OU RESPONSÁVEL.
Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão (TEORIA DA ATIVIDADE), cujo juízo terá COMPETÊNCIA ABSOLUTA para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
Gabarito: B) II, do art.147 do ECA
Teoria do juizo imediato
A título de complementação:
A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. (Súmula n. 383/STJ)
LEI Nº 8.069/1990
- regra: a competência será determinada pelo domicílio dos pais ou responsável;
- exceção: a competência será determinada pelo lugar onde se encontre a criança ou adolescente, à falta dos pais ou responsável.
Gabarito: B
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo