Acerca dessa situação hipotética, julgue o item que se segue...
O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle administrativo interno.
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O ciclo orçamentário pode ser definido como o intervalo de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público. É composto pelas seguintes atividades básicas:
ração orçamentária
(2) votação e aprovação do orçamento
(3) execução orçamentária
(4) controle e avaliação orçamentária
O controle e avaliação do orçamento é realizado de forma contínua, sobretudo pelos órgãos de controle externo e interno. Nesse contexto, existem diversas normas que abordam o controle da execução orçamentária-financeira, desde a própria Constituição Federal até normativos infralegais.
Vejamos o que a própria CF88 diz a respeito:
“Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
(...)
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: "
Atenção! O controle financeiro pode ser classificado como interno ou externo, a depender do referencial de controle. No contexto da CF88, por exemplo, o referencial é a Administração Pública. Por isso dizemos que o Congresso Nacional e os TCU exercem controle externo sobre as unidades administrativas dos demais Poderes, enquanto que a CGU, exerce controle interno, como integrante do sistema de controle interno do Executivo Federal.
Feita toda a revisão, já podemos identificar o ERRO da assertiva:
O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle
O controle financeiro efetuado pelo tribunal de contas estadual na aplicação dos recursos mencionados configura exercício do controle externo financeiro.
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Comentários
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O controle exercido pelo Tribunal de Contas é exemplo de controle externo.
CONTROLE INTERNO (controle interno administrativo): exercido por órgão integrante da própria estrutura em que se insere o órgão controlado.
CONTROLE EXTERNO: exercido por um dos Poderes sobre outro, ou por um órgão que não é componente da estrutura da administração que está sendo fiscalizada
Controle administrativo - Feito pelo próprio órgão sobre seus atos (autotutela) - é interno
controle legislativo
- politico - visando o interesse publico- realizado pelo CN e suas casas
- COFOP(contabil, orçamentario, financeiro, operacional e patrimonial) - visando julgar as contas
-Julgamento das Contas do PR - pelo CN
-Julgamento das Contas do Adm (Poderes, Adm Direita Autarquica e fundacional e administradores EP/SEM dependente) - pelo Tribunal de Contas
Resumo: Tribunal realiza controle externo "financeiro/orçamentário" (COFOP)
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