Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio...
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:
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A alternativa correta é a alternativa B - direito de recusa.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda um cenário onde há uma situação de risco grave e iminente à segurança dos trabalhadores, devido a uma mudança brusca no tempo que afeta a estabilidade das vigas. Nesses casos, tanto a Norma Regulamentadora NR-35 quanto a Convenção No. 155 da OIT estabelecem diretrizes para proteger os trabalhadores.
Alternativa B - direito de recusa: Esta é a alternativa correta. O "direito de recusa" é o direito que permite ao trabalhador interromper suas atividades quando identifica uma situação de risco grave e iminente até que medidas adequadas sejam tomadas para garantir a segurança. Essa prerrogativa é crucial para prevenir acidentes e é amparada por legislações nacionais e internacionais.
Alternativa A - análise de riscos e de condições impeditivas: Esta alternativa refere-se ao processo de avaliar riscos e identificar condições que possam impedir o trabalho seguro. Embora seja uma prática importante de segurança, não se aplica à ação de interromper imediatamente o trabalho devido a um risco iminente.
Alternativa C - medidas de prevenção e controle: Essas medidas são estratégias para prevenir e mitigar riscos no ambiente de trabalho, mas se aplicam após a análise dos riscos e não necessariamente permitem uma interrupção imediata do trabalho como o direito de recusa.
Alternativa D - nível de ação e medidas de correção: Refere-se aos níveis de exposição que requerem ações corretivas, mas não é relacionado diretamente ao direito de um trabalhador parar suas atividades face a um perigo iminente.
Alternativa E - princípio da precaução: Este princípio envolve a adoção de medidas preventivas em face de incertezas, mas não se refere especificamente ao direito de recusar realizar uma tarefa por segurança imediata.
Compreender o conceito de direito de recusa é essencial para os candidatos em concursos na área de segurança do trabalho, já que promove a proteção imediata dos trabalhadores em situações de emergência. Esperamos que esta explicação tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas!
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Segundo a NR-35;
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
(...)
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
Um armador de estruturas metálicas sinaliza por rádio para o encarregado de obras que irá interromper suas atividades face à mudança brusca do tempo, que está gerando balanço anormal das vigas onde operam outros trabalhadores.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-35 e a Convenção No. 155 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), quando há risco grave e iminente para a saúde e segurança de um trabalhador ou de outras pessoas, o trabalhador considerou o referido dispositivo legal aplicável na seguinte situação:
b) direito de recusa; GABARITO
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Segurança e Saúde dos Trabalhadores
CONVENÇÃO N. 155
Direito de Recusa
Art. 13 — Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de consequências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde.
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NR-35 TRABALHO EM ALTURA
35.2.2 Cabe aos trabalhadores:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
b) colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas nesta Norma;
c) interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis;
d) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Item cortado da normativa.
Agora está na NR 1
1.4.3 O trabalhador poderá interromper suas atividades quando constatar uma situação de trabalho onde, a seu ver, envolva um risco grave e iminente para a sua vida e saúde, informando imediatamente ao seu superior hierárquico.
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