Acerca do inadimplemento das obrigações e do Código de Defes...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q768620 Direito do Consumidor

Acerca do inadimplemento das obrigações e do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o próximo item.

De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física que adquire ou utiliza produtos ou serviços, enquanto que o segundo é toda pessoa jurídica que comercializa ou distribui produtos ou serviços.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de conceitos de consumidor e fornecedor.

Código de Defesa do Consumidor:

  Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

 Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

De acordo com o CDC, o que diferencia a figura do consumidor daquela do fornecedor é que o primeiro é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produtos ou serviços, como destinatário final, enquanto que o segundo é toda pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação importação, exportação, comercialização ou distribuição de produtos ou serviços.


Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GAB. ERRADO

De acordo com o disposto no CDC:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Assim, o consumidor pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica. O mesmo raciocínio se aplica ao fornecedor. 

Resumindo: Tanto o consumidor quanto o fornecedor pode ser pessoa física ou jurídica. O que diferencia um do outro é que o consumidor é aquele que adquire ou utiliza produto ou serviço, enquanto o fornecedor é aquele que coloca produto ou serviço a disposição do consumidor.

Quando conceituou consumidor, a assertiva omitiu que a aquisição e utilização de produtos ou serviços se dá na qualidade de destinário final. Não basta dizer, portanto, que consumidor é aquele que adquire ou utiliza produtos ou serviços. Tem que ser como destinatário final.

O Código consumerista menciona em seus artigos:

Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Vale salientar que estão também previstos nos artigos: 17 e 29 os denominados consumidores por equiparação. (O código de defesa do consumidor adotou a teoria finalista, determinando o consumidor como destinatário final do produto ou serviço, contudo após uma evolução doutrinária e jurisprudencial temos acertadamente, e podemos afirmar que adota-se a teoria finalista aprofundada ou mitigada, onde deve-se analisar além de ser consumidor o destinatário final a sua vulnerabilidade)

Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Lembrando que a responsabilidade dos fornecedores é OBJETIVA, somente dada exceção quanto aos profissionais liberais e dos comerciantes nas hipóteses do art. 13 do CDC que será SUBJETIVA.

 

ERRADO. Art 2 e 3 do CDC.

Consumidor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Fornecedor é toda pessoa FÍSICA OU JURÍDICA, publica ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados que esenvolvam atividades....

Enfim, ambos podem ser PF ou PJ.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo