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Q768625 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Julgue o item a seguir, relativo a normas processuais civis, capacidade processual e postulatória e intervenção de terceiros.

Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

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A doutrina diferencia a capacidade de ser parte da capacidade processual e da capacidade postulatória: "A capacidade processual constitui pressuposto de validade do processo. Trata-se da possibilidade de exercer seus direitos em juízo, de forma direta, sem a necessidade de assistência ou representação. Tal capacidade não se confunde com a possibilidade de pleitear ou apresentar defesa em juízo, o que caracteriza a capacidade postulatória (inerente exclusivamente aos advogados e membros do Ministério Público). A capacidade processual também difere da capacidade de ser parte. Com efeito, os menores, loucos e interditados podem ser parte, mas, para a prática de atos processuais, deverão estar assistidos (menores púberes) ou representados (demais). Isto porque lhes falta a aptidão para o exercício dos direitos e deveres processuais. Em síntese, a capacidade de ser parte refere-se à possibilidade de demandar e ser demandado; a capacidade processual, a de agir em juízo e a capacidade postulatória, a de formular requerimentos ou se defender (postular)".

Ao contrário do que se afirma, o incapaz detém legitimidade ativa. Ele é parte no processo, mas, por não possuir capacidade processual, deve ir a juízo acompanhado de seu representante legal (art. 71, CPC/15).

Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.

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Comentários

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Gab. E.

 

NCPC, Art. 71.  O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei.

Legitimidade ativa é diferente de capacidade para estar em juizo. O incapaz vai ter legitimidade ativa, o que não terá é capacidade para estar em juízo sozinho. Aí ele será representado ou assistido. 

Abraços

ERRADO  - O incapaz deverá ser representado por seus pais, tutor ou curador (art 71, CPC). O incapaz tem capacidade de ser parte, que está relacionada a personalidade civil, porém não tem capacidade de estar em juízo, pois esta é relacionada com a capacidade daquele que pode agir sozinho em juízo.

Ok, td bem. O incapaz não pode agir sozinho em juízo, mas o questionamento está em: os pais não podem agir sozinhos ou acompanhados (em conjunto ou isoladamente), o que explica isso????

Senhores,

Caso o titular do direito lesado ou ameaçado seja uma pessoa incapaz, a legitimidade ativa passa a ser dos seus pais, que poderão agir em conjunto ou isoladamente.

 

O incapaz é o legitimado, ele tem capacidade de ser parte, é dele o interesse, mas, por não ter capacidade processual, será representado ou assistido por seus pais.

 

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