Marianna estava em debate com sua colega Giovanna sobre os ...
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A questão requer conhecimento dos atributos dos atos administrativos (criação doutrinária).
Atributos do ato administrativo são as prerrogativas da Administração Pública presentes no ato administrativo, conferidas por lei, em decorrência do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado.
DICA: o mnemônico “PATI” traz os 4 (quatro) atributos do ato administrativo, conforme amplamente aceito pela doutrina:
Presunção de legitimidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade
Presunção de legitimidade/veracidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade). Essa presunção é relativa (ou juris tantum), o que significa que admite prova em contrário. Eventual apreciação pelo judiciário depende de provocação da parte interessada.
Autoexecutoriedade: significa que o ato é executado diretamente pela Administração, frente ao descumprimento pelo particular, sem a sua participação (do particular), nem intervenção (prévia) do Judiciário. Não está presente em todos os atos administrativos, dependendo sempre de previsão em lei ou situação de urgência (quando urgente, o contraditório será diferido: após a pratica do ato, o particular poderá se manifestar).
Tipicidade: significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina.
Imperatividade (coercibilidade): significa que o ato administrativo impõe obrigações e deveres (dentro da lei), independente da vontade do particular. Seu descumprimento nos remete à coercibilidade (autorização para aplicação de sanções, pelo descumprimento). Nesse caso, deve-se lembrar que os atos devem ser cumpridos, mesmo se considerados ilegais pelo particular (lembrar da presunção de legitimidade/veracidade).
Assim, podemos concluir que Marianna agiu acertadamente ao conceituar o atributo da “imperatividade”, enquanto Giovanna equivocou-se, uma vez que se referiu ao atributo da “legitimidade/veracidade” (e não “imperatividade”).
Só nos resta a alternativa “A)”, pois Mariana estava certa e Giovanna, errada.
Gabarito: Letra A) Marianna está correta.
GABARITO: A
A imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância.
Cara, vc não precisa ser doutor em direito administrativo ou bom para acertar..veja comigo uma forma de memorizar a maioria das questões nesse sentido:
Quando o cara da banca falar em pôr em execução o ato independe do poder judiciário: Autoexecutoriedade
Quando falar em pôr em execução independente da concordância do particular : Imperatividade..
Quer ver como é útil?
Ano: 2008 Banca: FCC Órgão: TRT - 2ª REGIÃO (SP) Prova: FCC - 2008 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
No que concerne aos atributos do ato administrativo, é afirmar que a
C) imperatividade implica que a imposição do ato independe da anuência do administrado.
Ano: 2020 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-PA Prova: CESPE - 2020 - TJ-PA - Auxiliar Judiciário
A propriedade da administração de, por meios próprios, pôr em execução suas decisões decorre do atributo denominado
B) autoexecutoriedade.
Ano: 2019 Banca: JBO Órgão: Câmara de Aparecida D' Oeste - SP Prova: JBO - 2019 - Câmara de Aparecida D' Oeste - SP - Procurador Jurídico - Prova Anulada
II- imperatividade, pois se impõem aos seus destinatários, independentemente de sua concordância;
III- autoexecutoriedade, podendo a Administração como regra executar suas decisões, sem a necessidade de submetê-las previamente ao Poder Judiciário.
OBJETIVIDADE ..SEMPRE!
ALternativa F - giovanna precisa estudar mais.
Gabarito A
Imperatividade
Pela imperatividade os atos administrativos impõem obrigações a terceiros, independentemente de concordância.
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