É crime hediondo nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 8.072/90:

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48061 Direito Penal
É crime hediondo nos termos do art. 1.º, da Lei n.º 8.072/90:
Alternativas

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A alternativa correta é a alternativa B - epidemia com resultado morte.

A questão aborda a Lei n.º 8.072/90, que dispõe sobre os crimes hediondos. É fundamental que o aluno tenha conhecimento dessa legislação específica, pois ela define quais crimes são considerados hediondos no ordenamento jurídico brasileiro, além de impor penas mais severas e regras específicas para cumprimento de pena.

Justificando a alternativa correta:

A epidemia com resultado morte é prevista como crime hediondo pelo art. 1.º, inciso I, da Lei n.º 8.072/90. Este crime está descrito no art. 267, §1º, do Código Penal Brasileiro. A gravidade desse crime, que pode causar grande número de mortes e colocar em risco a saúde pública, justifica sua inclusão entre os crimes hediondos.

Analisando as alternativas incorretas:

A - tráfico ilícito de entorpecentes: Apesar do tráfico de entorpecentes ser um crime de extrema gravidade, ele não é enquadrado como crime hediondo pela Lei n.º 8.072/90. Este crime é tratado especificamente na Lei n.º 11.343/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

C - terrorismo: O terrorismo é considerado um crime de extrema gravidade e possui legislação própria, a Lei n.º 13.260/2016. No entanto, não está listado nos crimes hediondos pela Lei n.º 8.072/90. A legislação sobre terrorismo trata de forma específica as ações e punições para este tipo de crime.

D - tortura: A tortura é também um crime gravíssimo, disciplinado pela Lei n.º 9.455/1997, que define os crimes de tortura e suas penas. Embora seja um crime de muita relevância, ele não está incluído na lista de crimes hediondos da Lei n.º 8.072/90.

É crucial para o aluno que estuda para concursos públicos conhecer não apenas os crimes hediondos listados na Lei n.º 8.072/90, mas também as legislações específicas que tratam de cada tipo de crime e suas implicações legais.

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Comentários

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Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

As demais hipóteses são de crimes equiparados a hediondos, nos termos do art. 5° da CF:

XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
Os demais crimes postados na questão são Equiparados a Hediondos, não são propriamente hediondos

Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 6.9.1994)

VII-A – (VETADO) (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)

VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 20.8.1998)
 

CORRETO O GABARITO...

Para ajudar na memorização para os crimes equiparados a hediondos......

Lembrar dos 3 T:

- TERRORISMO;

- TRÁFICO DE ENTORPECENTES;

- TORTURA.

O Tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, o terrorismo e a tortura não são crimes Hediondos porque não constam no rol do Art. 1º da Lei n.º 8072/90. Todavia, como possuem tratamento muito semelhante nos demais artigos da lei, são chamados de "figuras equiparadas".
 

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