De acordo com a Lei Orgânica do Município de Palhoça, assina...
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A) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, com proventos integrais; O servidor será aposentado compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
- Art. 31 - II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
???B) Ao ter cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, o servidor poderá se aposentar voluntariamente.
- Art. 31 - III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria[...].
Sinceramente não entendi o porquê de terem considerado essa errada já que está tudo aí, conforme fala o Estatuto. Obviamente não está conforme letra de lei, mas está tudo aí. Questão viajada da p*rra.
C) O servidor será aposentado por invalidez permanente, com os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço ou moléstia profissional.
- Art. 31 - - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa, ou incurável, especificada em lei, e proporcional nos demais casos;
É o tipo de questão que não te acrescenta em nada enquanto estudante pois requer decoreba e aí qualquer id*ota com boa memoria consegue passar de ti na letra seca de lei. Uma pena que sejam tão inc*mpetentes a ponto de não conseguir redigir uma questão que extraia de fato algo de quem estudou e elimine quem só decorou ipsis litteris.
Como podem ver, consideraram-na como nosso gabarito, mesmo estando incompleta, sendo que a B se enquadraria exatamente na mesma logica. Vai entender uma p*rra dessas...
D) Ao completar 65 anos de idade se homem, e sessenta anos de idade se mulher, o servidor poderá aposentar-se por tempo de serviço, com proventos proporcionais.
- Art. 31 - a) sessenta anos de idade e trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e cinquenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher, com proventos integrais;
Como podemos bem observar, temos aqui o homem colhendo todos os seus privilégios tendo que ter 5 anos amais de idade e 5 amais de contribuição para ter O MESMO DIREITO. Como é bom ser homem...
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