Com base na legislação vigente que rege os processos de comp...
Se o MPC/SC pretender promover licitação para a formação de registro de preços de móveis de escritório, mas não houver possibilidade de dotação orçamentária prévia, a fase externa da licitação ficará impedida.
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Gabarito comentado
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Confira-se:
I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
IV - atualização periódica dos preços registrados;
V - definição do período de validade do registro de preços;
VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original."
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Decreto nº 7.892/2013: Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.
É apenas registro de preço e não efetivação de compra ou contrato.
Gabarito ERRADO
Decreto 7892, 23 de janeiro 2013
Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
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Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666, ou na modalidade de PREGÃO, nos termos da lei 10.520, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.
§ 1 º O julgamento por ◾técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade.
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
Gabarito ERRADO, como apontado pelos colegas. Em complemento.
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“Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.
TCU. Acórdão 8946/2012. Segunda Câmara. Rel. Min. André de Carvalho. Sessão: 27/11/2012.
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“Entre as vantagens desse sistema aponta-se: que, uma vez registrados os preços, não há obrigatoriedade de repetir o certame ou proceder à contratação, o que reduz a necessidade de planejamento de compras e de estoques e não é necessária a existência de dotação orçamentária, o que simplifica o procedimento contábil (SARQUIS; RAMOS, 2011); o registro de preços tem validade por um ano, enquanto as propostas das licitações comuns são válidas por apenas dois meses (MEIRELLES, 1999)”.
Licitações e Contratos: Principais aspectos da fase preparatória e gestão contratual. São Paulo: TCE/SP, 2019, p. 24.
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