Com base na legislação vigente que rege os processos de comp...

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Q1963533 Direito Administrativo
Com base na legislação vigente que rege os processos de compras governamentais, julgue o seguinte item. 

Se o MPC/SC pretender promover licitação para a formação de registro de preços de móveis de escritório, mas não houver possibilidade de dotação orçamentária prévia, a fase externa da licitação ficará impedida. 
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Em se tratando de licitação para registro de preços, cumpre acionar as disposições vazadas no Decreto 7.892/2013, que regulamentou o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8.666/93.

Confira-se:

  "Art. 7º (...)

§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil."

Como daí se depreende, o Regulamento específico que dispôs sobre o tema é claro ao não exigir prévia dotação orçamentária, o que, aliás, é até lógico e intuitivo. Afinal, na licitação para registro de preços, a Administração não deseja realizar a contratação de imediato, mas, sim, tão somente, deixar preços registrados, assim como seus potenciais fornecedores de bens ou serviços, para o caso de futura e eventual necessidade de contratação, momento este em que, aí sim, deverá haver os correspondentes recursos orçamentários.

 Ademais, a Lei 14.133/2021, ao elencar as condições a serem observadas para fins de licitação visando a registro de preços, também não aponta a necessidade de haver prévia dotação orçamentária. Confira-se, no ponto, o art. 82, §5º, I a VI, do referido diploma:

  "Art. 82 (...)

§ 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:

I - realização prévia de ampla pesquisa de mercado;
II - seleção de acordo com os procedimentos previstos em regulamento;
III - desenvolvimento obrigatório de rotina de controle;
IV - atualização periódica dos preços registrados;
V - definição do período de validade do registro de preços;
VI - inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original."

 Do acima exposto, incorreta a assertiva em análise, ao afirmar que a fase externa de licitação para registro de preços fica impedida de ser realizada acaso não haja dotação orçamentária prévia.  

Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Decreto nº 7.892/2013: Art. 7º. (...) § 2 o Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 

Com a adoção do Sistema de Registro de Preços, a Administração deixa a proposta mais vantajosa previamente selecionada, ficando no aguardo da aprovação dos recursos orçamentários e financeiros. Não há necessidade de que o órgão tenha prévia dotação orçamentária porque o Sistema de Registro de Preços, ao contrário da licitação convencional, não obriga a Administração Pública face à expressa disposição legal nesse sentido.

É apenas registro de preço e não efetivação de compra ou contrato.

Gabarito ERRADO

Decreto 7892, 23 de janeiro 2013

Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

.

Art. 7º A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, nos termos da lei 8.666,  ou na modalidade de PREGÃO, nos termos da lei 10.520, e será precedida de ampla pesquisa de mercado.

§ 1 º O julgamento por ◾técnica e preço, na modalidade concorrência, poderá ser excepcionalmente adotado, a critério do órgão gerenciador e mediante despacho fundamentado da autoridade máxima do órgão ou entidade. 

§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Gabarito ERRADO, como apontado pelos colegas. Em complemento.

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“Na licitação para registro de preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato”.

TCU. Acórdão 8946/2012. Segunda Câmara. Rel. Min. André de Carvalho. Sessão: 27/11/2012.

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“Entre as vantagens desse sistema aponta-se: que, uma vez registrados os preços, não há obrigatoriedade de repetir o certame ou proceder à contratação, o que reduz a necessidade de planejamento de compras e de estoques e não é necessária a existência de dotação orçamentária, o que simplifica o procedimento contábil (SARQUIS; RAMOS, 2011); o registro de preços tem validade por um ano, enquanto as propostas das licitações comuns são válidas por apenas dois meses (MEIRELLES, 1999)”.

Licitações e Contratos: Principais aspectos da fase preparatória e gestão contratual. São Paulo: TCE/SP, 2019, p. 24.

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