A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instit...

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Q2007382 Pedagogia
A forma, a estrutura de organização e o funcionamento instituem as especificidades dos institutos federais como instituições de educação superior, básica e profissional, pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica nas diferentes modalidades de ensino. Dessa forma, no desenvolvimento da sua ação acadêmica e em cada exercício, os institutos federais deverão: 
Alternativas

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Olá! Vamos analisar juntos a questão proposta e entender o porquê da alternativa correta ser a Alternativa A.

A questão aborda as especificidades dos Institutos Federais como instituições de educação superior, básica e profissional. Esses institutos são conhecidos por serem pluricurriculares e multicâmpus, especializados na oferta de educação profissional e tecnológica em diferentes modalidades de ensino.

Para resolver a questão, é necessário ter um conhecimento sobre as diretrizes que regulam a atuação dos Institutos Federais, conforme estabelecido na Lei nº 11.892/2008, que criou esses institutos.

Alternativa A:
"Ministrar cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, objetivando a capacitação, o aperfeiçoamento, a especialização e a atualização de profissionais, em todos os níveis de escolaridade, nas áreas da educação profissional e tecnológica."
Correta! Esta alternativa está correta porque reflete um dos objetivos centrais dos Institutos Federais, que é oferecer cursos de formação inicial e continuada para trabalhadores, abrangendo desde a capacitação até a especialização e atualização profissional.

Alternativa B:
"Ofertar cursos superiores, preferencialmente de tecnologia, visando à formação de profissionais para atuar, sobretudo, em setores da economia."
Apesar de os Institutos Federais oferecerem cursos superiores, a ênfase na proposta da questão é mais ampla e não se restringe apenas aos cursos superiores de tecnologia.

Alternativa C:
"Garantir o máximo de 20% (vinte por cento) de suas vagas para atender aos cursos de licenciatura, bem como programas especiais de formação pedagógica, com vistas na formação de professores para a educação básica, majoritariamente nas áreas de ciências e matemática, e para a educação profissional."
Embora os Institutos Federais também ofereçam cursos de licenciatura, a limitação de vagas a 20% não é um requisito fixo e obrigatório mencionado na legislação específica. Além disso, a questão central não está focada em estabelecer limites percentuais para licenciaturas.

Alternativa D:
"Garantir o máximo de 50% (cinquenta por cento) de suas vagas para atender à educação profissional técnica de nível médio, prioritariamente na forma de cursos integrados, para os concluintes do ensino fundamental e para o público da educação de jovens e adultos."
Apesar de ser verdade que os Institutos Federais devem dar prioridade à educação profissional técnica de nível médio, o percentual de 50% não é um número fixo que deve ser seguido obrigatoriamente conforme a legislação geral, embora seja uma meta mencionada em alguns documentos orientadores.

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