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Q1963553 Administração Financeira e Orçamentária
Julgue o seguinte item, relativos ao processo de programação e execução orçamentária e financeira.

A criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. 
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Questão relativa ao processo de programação e execução orçamentária e financeira, especificamente sobre as despesas com a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental.

A essência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a responsabilidade na gestão fiscal. Por isso, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, entre outras.

Nesse contexto, surge um importante mecanismo de controle que é a declaração do ordenador de despesas. Essa declaração se aplica as despesas proveniente de CEA (criação, expansão ou aperfeiçoamento) de ação governamental.

Veja a disposição da LRF sobre os requisitos cumulativos para despesas com CEA:
“Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:      
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. "

Dica! Perceba que além da estimativa do impacto, mais dois requisitos distintos são avaliados na declaração: adequação com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO. Algumas provas costumam trocar esses termos técnicos de lugar. Nesse sentido, o próprio art. 16 detalha esses dois conceitos:
“Art. 16. § 1o Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições. "

Feita toda a revisão do assunto, já podemos identificar a correção da assertiva:
A criação de ação governamental que acarrete aumento da despesa deve ser acompanhada de declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.


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LRF. Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:      

I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Correta.

Art. 16 da LRF: A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:      

(...)

II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

CERTO

Certo

A criação, expansão e aperfeiçoamento de ação governamental que acarreta aumento de despesa, a lei exige:

  1. estimativa do impacto orçamentário/financeiro; e
  2. declaração do ordenador de despesa 

De que o aumento possui adequação orçamentária e financeira com a LOA e compatibilidade com o PPA e a LDO e, ainda, que tais normas constituem condição prévia para empenho e licitação de serviços, fornecimento de bens ou execução de obras.

No caso de não cumprimento do artigo, a despesa será considerada não autorizada, irregular e lesiva ao patrimônio público, nos termos do art. 15 da própria LRF.

(revista.tcu.gov.br)

Correto.

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