Sobre a organização interna da Defensoria Pública do Estado ...
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O OUVIDOR-GERAL é escolhido pelo Conselho Superior entre cidadãos de reputação ilibada não integrantes da carreira
, indicados em lista tríplice formada por integrantes da sociedade civil,
para mandato de 2 anos, permitida 1 recondução
. (alterado pela LC 908/2016); (proveniente da sociedade civil organizada);
A Ouvidoria será organizada pelo Regimento Interno do Ceajur (DPDF), que lhe fixará as atribuições e preverá as hipóteses de extinção prematura do mandato do Ouvidor
. Caso em que não há subordinação em relação ao Conselho Superior.
Ainda não há Regimento Interno da DPDF, havendo ato do conselho superior para atuaçãoo
ALTERNATIVA CORRETA - LETRA A
LC/MS 11/2005
Art. 46-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrantes da carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
GABARITO: LETRA A
a) CORRETA
- fundamentação: art. 105-B, caput e §§ 2º e 3º, da LC n. 80/94 e art. 46-B, caput e §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Estadual do Mato Grosso do Sul n. 111/05;
ATENÇÃO: a LC n. 80/94 dispõe no artigo 105-B, §3º que o Ouvidor-Geral exerce regime de dedicação exclusiva, PORÉM, a LCE n. 111/05 tem uma ressalva para essa dedicação exclusiva que é a de magistério (art. 46-B, §2º):
"§ 2º O Ouvidor-Geral será nomeado pelo Defensor Público-Geral do Estado, em regime de dedicação exclusiva, ressalvado o exercício do magistério, desde que haja compatibilidade de horários."
b) ERRADA - a LCE n. 111/05 coloca o estagiário como órgão auxiliar, então é possível concluir que há previsão de contratação;
c) ERRADA - art. 16, XXI, LCE n. 111/05 - Compete ao DPG
d) ERRADA - não encontrei artigo sobre, mas fui pela lógica, que graduando não prestaria assessoramento;
LEI Nº 5.761, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021
Art. 4º § 2º Os cargos em comissão destinados ao Assessoramento dos Defensores Públicos de Primeira e de Segunda Instância e dos Defensores Públicos Substitutos são privativos de Bacharéis em Direito.
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