Aos membros da Defensoria Pública é vedado

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48100 Legislação da Defensoria Pública
Aos membros da Defensoria Pública é vedado
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Segundo a Lei complementar 80/1994:

Art. 46. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública da União é vedado:

I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

II - requerer, advogar, ou praticar em Juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidam com as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais, em razão de suas atribuições;

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à justiça eleitoral.

GABARITO OFICIAL: C

Da análise da Lei Complementar Estadual 111/05 depreende-se que:

Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:

VI - manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral;

 

Para mim, essa necessidade de autorização é inconstitucional

Autonomia funcional

Deve satisfação apenas à consciência

Abraços

Minha contribuição:

 

Questão: Aos membros da Defensoria Pública é vedado:

 

A - LC 80/94: "I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;" Obs. Não existe exceção.

 

B - LC 80/94: "V - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;" Obs. Lembrando que não pode exercer os cargos de gerente, administrador ou de direção.

 

C -  Esta hipoteses não encontra-se na LC 80/94, porém porem eliminação poderia chegar a conclusão que esta seria a correta.

 

D - LC 80/94: "V - exercer atividade político­partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral." Obs. Assim, não é proibido, desde que não esteja atuando perante à Justiça Eleitoral.

Segundo Lei Complementar 111/05:

Art. 138. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros da Defensoria Pública é vedado especialmente:

I- exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, inclusive nas hipóteses em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado; (letra A)

II- empregar em seu expediente expressão ou termo desrespeitoso à Justiça e às autoridades constituídas, bem como infringir os preceitos de ética profissional;

III- afastar-se do exercício das funções da Defensoria Pública durante o período do estágio probatório;

IV- valer-se da qualidade de membro da Defensoria Pública para desempenhar atividades estranhas às suas funções;

V- aceitar cargo ou exercer funções fora dos casos autorizados em lei;

VI- manifestar-se, por qualquer meio de comunicação, sobre assunto pertinente ao seu ofício, salvo quando autorizado pelo Defensor Público-Geral; (letra C)

VII- revelar segredo que conheça em razão de cargo ou função;

VIII- exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como quotista ou acionista; (letra B)

IX- abandonar seu cargo ou função;

X- receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais em razão de suas atribuições;

XI- exercer atividade político-partidária, enquanto atuar perante a Justiça Eleitoral; (letra D)

XII- exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério.

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