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Q2110255 Direito Empresarial (Comercial)
Em 2007, o administrador da sociedade XYL S/A é notificado pelo Município de Niterói acerca da utilização de amianto em uma obra de engenharia por ele autorizada. O administrador responde à notificação, apontando que não havia proibição legal ou evidência científica de que o material causava danos ao meio ambiente ou à saúde dos trabalhadores. Por outro lado, o material era mais barato e eficiente. Isso gera um processo administrativo que, após a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, volta a tramitar com o objetivo de aplicar multa à sociedade. Apenas para lidar com a repercussão negativa da notícia na mídia, a Assembleia Geral da Companhia delibera por ajuizar ação de responsabilidade civil contra o administrador, mas se mantém inerte por quase um ano. Nazaré, acionista com 1% do capital social e ativista ambiental, resolve, então, distribuir a demanda indenizatória. Nesse caso, o administrador, em sua defesa, poderá:
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