Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de ...
Acerca da reclamação, julgue o item, com base no Código de Processo Civil e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A inobservância de tese firmada em repercussão geral
desafia o ajuizamento de reclamação, desde que
previamente exauridas as instâncias ordinárias.
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Art. 988, § 5º, CPC. É inadmissível a reclamação:
II – proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, quando não esgotadas as instâncias ordinárias.
Tese não é acórdão. A tese é a síntese da ratio decidendi do acórdão, que, por sua vez, fixa as balizas de um precedente. A exigência de exaurimento de instâncias ordinárias se dá em relação à acórdão proferido em sede de repercussão geral. Não há hipótese de cabimento de reclamação para descumprimento de "tese". Até porque não há tese fixada enquanto não transitado em julgado o acórdão.
A questão se desvia da literalidade do art. 988, § 5º do CPC e incorre em um equívoco técnico, ao tratar por sinônimas expressões com conteúdo diverso. Deveria ser anulada.
Não quero ser chato e nem discutir com banca, mas a redação não foi nada técnica. Não poderia prosperar como correta baseada no art. 988, § 5º do CPC.
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