O artigo 5° , inciso LXVIII, da Constituição Federal, garant...
O artigo 5° , inciso LXVIII, da Constituição Federal, garante o direito individual de locomoção à pessoa física por meio do habeas corpus, da seguinte forma:
“LXVIII − conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
A norma que o garante, no que se refere à classificação quanto a aplicabilidade, que propõe serem (i) de eficácia plena; (ii) de eficácia contida; ou (iii) de eficácia limitada,