No que pertine à competência, de acordo com a disciplina do...
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alt. b
Art. 87 CPC. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
bons estudos
a luta continua
Letra A errada
Art. 102. A competência, em razão do valor e do território, poderá modificar-se pela conexão ou continência, observado o disposto nos artigos seguintes.
Letra B correta
Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia.
Letra C errada
Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
Letra D errada
Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
Letra E errada
Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
A) Errada - A conexão também pode modificar a competência relativa.
B)
C) Errada - Art. 95. Nas ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da coisa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domicílio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova.
D) Errada - Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
E) Art. 96. O foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade e todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Em meus cadernos públicos há deles específicos de Processo Civil divididos por artigos e pelo índice do Código. Me sigam para ficar sabendo da criação de novos, bem como quando eu encaixar questões nos já existentes. Bons estudos!!!
"A ação fundada em direito pessoal, em regra, será proposta no foro do domicílio do réu, não sendo esse o foro competente para qualquer espécie de ação fundada em direito real."
Uai galera, mas se for direito real sobre bens IMÓVEIS, essencialmente ações sobre: DIVISÃO, VIZINHANÇA, DEMARCAÇÃO, SERVIDÃO, POSSE, NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA e PROPRIEDADE, o foro competente será EXCLUSIVAMENTE o da situação da coisa!
Logo, a assertiva TAMBÉM está correta já que não discrimina se são direitos reais mobiliários ou imobiliários. Afinal, nos casos acima citados, realmente o foro do domicílio do réu NÃO será o competente.
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