A Câmara de Vereadores de determinado Município promove alte...
I. projetos de lei de interesse específico de bairros poderão ser de iniciativa popular, exigindo-se, para tanto, manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado.
II. o Prefeito perderá o mandato na hipótese de assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta que não seja em virtude de concurso público.
III. a propriedade urbana cumprirá sua função social quando atender às exigências fundamentais de ordenação da cidade estabelecidas na própria Lei Orgânica Municipal, sob pena de adoção de medidas sucessivas tendentes a promover seu adequado aproveitamento, dentre as quais a progressividade no tempo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana.
É compatível com a Constituição da República o quanto afirmado APENAS em
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aplica-se aos prefeitos:
Art. 28.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V. (Renumerado do parágrafo único, pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
XIII - iniciativa popular de projetos de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, através de manifestação de, pelo menos, cinco por cento do eleitorado;
III – Incorreto – art. 182, §2º, CF - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.
Sobre o item III, está incorreto pois:
CF/88: "Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.
§ 2º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor (e não na própria Lei Orgânica Municipal).
§ 4º - É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
II - imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;"
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