Com relação à competência para legislar sobre assistência so...
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social.
segUUUUUridade social: competência privativa da UUUnião
PrevidênCCCia social: competência CCConcorrente da União, Estados, DF.
fiquei sem entender. Sei que errei, mas por erro da própria questão ( eu acho)
seguridade social OU assistência social ?
A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, Política Pública não contributiva integrante da Seguridade social, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas
A política de assistência social, bem como seus serviços são designados para o atendimento de todos, sendo pessoas de qualquer idade ou famílias que se encontram em situação de privação, vitimização, exploração, vulnerabilidade, exclusão pela pobreza, risco pessoal e social
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 6º Fica instituído o Conselho Nacional da Seguridade Social, órgão superior de deliberação colegiada, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de representantes da sociedade civil
Mas no texto da lei esta assistência, buguei
BIZU: GAB.D
SEGURIDADE SOCIAL = União
PEVIDÊNCIA SOCIAL = ConCorrente
BONS ESTUODOS!
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