Assinale a opção correta com referência ao ordenamento juríd...

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Q203941 Direito Ambiental
Assinale a opção correta com referência ao ordenamento jurídico brasileiro sobre a proteção dos recursos hídricos.
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Vamos analisar cada alternativa e entender por que a alternativa A é a correta.

Tema central: A questão trata do ordenamento jurídico brasileiro sobre a proteção dos recursos hídricos, focando na competência para a outorga de direito de uso e a organização do sistema de gerenciamento desses recursos.

Legislação aplicável: O tema está principalmente regulado pela Lei n.º 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

Alternativa A (Correta): A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. Esta previsão está no artigo 8º da Lei n.º 9.433/1997, que permite a delegação, fortalecendo a gestão descentralizada dos recursos hídricos.

Exemplo Prático: Imagine que um estado deseja regular o uso de um rio que atravessa seu território. Com a delegação de competência, ele pode gerir a outorga desses direitos, respeitando os critérios estabelecidos pela União.

Alternativa B (Incorreta): Quando se trata de bacia hidrográfica em terras indígenas, as comunidades indígenas têm autonomia e devem ser consultadas, mas não precisam ser representadas por entidades ambientais federais. A Constituição Federal garante o direito de consulta prévia aos povos indígenas em questões que afetem suas terras.

Alternativa C (Incorreta): A Constituição Federal divide o domínio das águas entre a União e os Estados, não os municípios, conforme a localização dos corpos de água. A divisão se dá nos termos do artigo 20, incisos III e IV, e artigo 26, inciso I.

Alternativa D (Incorreta): As associações intermunicipais de bacias hidrográficas não são classificadas como órgãos colegiados do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Os órgãos colegiados incluem o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os comitês de bacia hidrográfica.

Alternativa E (Incorreta): A legislação não autoriza os estados a organizarem a cobrança pelo uso dos recursos hídricos de forma unilateral. A cobrança deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e observar a descentralização e participação social.

Estratégia: Ao lidar com questões sobre normas infraconstitucionais, foque nos princípios de descentralização e participação que regem muitas políticas ambientais. Identifique e compreenda as competências atribuídas pela legislação para responder com segurança.

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Letra B errada - Nos Comitês de Bacia Hidrográfica de bacias cujos territórios abranjam terras indígenas devem ser incluídos representantes:        I - da Fundação Nacional do Índio - FUNAI, como parte da representação da União;         II - das comunidades indígenas ali residentes ou com interesses na bacia. Lei 9433/97
 Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal.

§ 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

a) A lei de gestão de recursos hídricos permite ao Poder Executivo federal delegar aos estados e ao DF competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União. Art. 14, § 1º, da Lei nº 9.433/97. b) Quando se tratar de bacia hidrográfica situada em terras indígenas, a comunidade indígena deverá ser representada por membros de entidades ambientais federais. Compõem o Comitê de Bacia Hidrográfica representantes a União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios da bacia hidrográfica correlata, bem como representantes dos usuários e das entidades civis de recurso hídricos com comprovada atuação na bacia. Caso a bacia compreenda terras indígenas, ainda farão parte do Comitê representante da FUNAI (na cota da União) e da respectiva comunidade indígena. c) A CF divide o domínio das águas entre a União e os municípios conforme a localização dos corpos de água. Nos termos dos arts. 20, III. VI e VIII, e 26, I, da CF/1988, as águas, quando não forem bens da União, serão dos Estados (DF), inexistindo previsão de titularidade municipal. d) As associações intermunicipais de bacias hidrográficas integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos como órgão colegiado. Nos termos do art. 47, I, da Lei nº 9.433/97, as associações intermunicipais de bacias hidrográficas são consideradas organizações civis de recurso hídricos, as quais, estas sim, podem compor o Sistema Nacional de Gerenciamente de Recursos Hídricos (art. 48). e) A atual legislação de gestão de recursos hídricos autoriza os estados a, de forma unilateral, organizar a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. A(s) Agência(s) de Água(s) propõe(m) os valores a serem cobrados pelo uso de recurso hídricos ao respectivo ou respectivos Comitês(s) de Bacia Hidrográfica (art. 44, IX, 'b', da Lei nº 9.433/97). Por sua vez, segundo Frederico Amado (2011, p. 214-215): "as competências das Agências de Águas são (...) efetuar, mediante delegação do outorgante, a cobrança pelo uso de recursos hídricos.
LETRA E: ERRADA. Art. 35. Compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos: X - estabelecer critérios gerais para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança por seu uso

Art. 34. O Conselho Nacional de Recursos Hídricos é composto por:

I - representantes dos Ministérios e Secretarias da Presidência da República com atuação no gerenciamento ou no uso de recursos hídricos;

II - representantes indicados pelos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos;

III - representantes dos usuários dos recursos hídricos;

IV - representantes das organizações civis de recursos hídricos.

Gabarito: A

Jesus Abençoe! Bons estudos!

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