Lei ordinária poderá determinar que sócios das empresas por ...
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A obrigação solidária por tributo é matéria reservada à Lei Complementar.
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários..."
CF/88.
Eventual lei neste sentido feriria a liberdade de iniciativa garantida na Constituição, pois ao atribuir aos sócios responbilidade solidária por dívidas da sociedade inibiria o desenvolvimento da atividade econômica. E, também, enfraqueceria de modo ilegítimo a separação entre pessoa jurídica e pessoa natural.
*A Lei 11.941/09 revogou o art. 13 da Lei 8620/93.
Decreto 3048/99:
Art. 268. O titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social.
Informativo 607, STF (RE 562.276), com Repercussão geral.
“É inconstitucional o art. 13 da Lei 8.620/93, na parte em que estabeleceu que os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à Seguridade Social. Essa a conclusão do Plenário ao manter acórdão que declarara inconstitucional o referido dispositivo por ofensa ao art. 146, III, b, da CF”.
Sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada e titular de firma individual não respondem solidariamente pelos débitos junto à S.S.
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