Acerca dos princípios do Direito Ambiental, indique a altern...
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Precaução: dúvida sobre o potencial poluidor, in dubio pro natura.
Prevenção: danos ambientais conhecidos, cientificamente provados.
Mnemônico "invertido" (bem maluco): Como a preCaução tem um "c" lembre-se que o princípio contraposto (isto é, a prevenção), requer o Conhecimento dos danos ambientais. É como se fizesse um "X".
PreCaução X Prevenção
- Conhecido
as especies de meio ambiente são: natural, cultural, artificial e meio ambiente do trabalhao
Meio ambiente natural é tudo o que o homem nao fez, que é natural
cultural: é os museus...
artificial: o que é feito pela mão do homem. Obs ate msm quando plantamos uma arvore
Trabalho: onde exercemos nossas atividade laborais
Com o tempo essa conceituação deixou de abranger apenas os recursos naturais e a relação desses recursos entre si, passando a levar em consideração também aspectos de ordem cultural, econômica, política ou social. Dessa maneira, o conceito jurídico ·de meio ambiente possui um significado próprio, que é construído pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação, o qual nem sempre coincide com o das outras ciências, a exemplo da Biologia ou da Zoologia.
Talden Farias e outros. Ambiental Sinopse.
Existe um conceito legal de meio ambiente previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81):
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
TUTELA CONSTITUCIONAL
A CF não concede o conceito de direito ambiental, mas sim o art. 3, I da 6.938/81 Lei de Politica Nacional de Meio Ambiente – LPNMA é o conceito legal
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
>>>> A lei apenas tratou “Física, química e biológica”: abrange apenas o solo, ar, água, fauna e flora é o meio ambiente físico ou natural.
>>>> A CF que ampliou o que é meio ambiente, sendo: o meio ambiente físico ou cultural (é o da lei), INCLUINDO o artificial ou urbano, cultural e do trabalho, e elevou o direito ambiental a direito fundamental – art. 225
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