Acerca dos princípios do Direito Ambiental, indique a altern...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (21)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Vamos analisar a questão sobre os princípios do Direito Ambiental, focando na alternativa correta e nos motivos pelos quais as outras opções estão incorretas.
Tema Jurídico: A questão aborda os princípios do Direito Ambiental, que são diretrizes fundamentais para a interpretação e aplicação das normas ambientais.
Legislação Aplicável: O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 é a base do Direito Ambiental no Brasil, estabelecendo o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Alternativa Correta: D - De acordo com a doutrina majoritária, o conceito de meio ambiente tende a ser globalizante, abrangendo não apenas o meio ambiente natural, mas também o cultural, o artificial e o meio ambiente do trabalho.
Essa alternativa está correta porque o conceito de meio ambiente é amplamente interpretado para incluir diversas dimensões: natural, cultural, artificial e do trabalho. Esse entendimento é crucial, pois a proteção ambiental não se limita apenas aos recursos naturais, mas também abrange aspectos socioculturais e as condições de trabalho.
Exemplo Prático: Um exemplo de meio ambiente cultural seria a preservação de um sítio arqueológico, enquanto o meio ambiente do trabalho refere-se à segurança e salubridade das condições em locais de trabalho.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A afirmação de que o meio ambiente é "divisível, disponível e impenhorável" está incorreta. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, sendo indivisível e indisponível, além de não ser passível de penhora.
B - O princípio da precaução é aplicado em situações de incerteza científica sobre possíveis danos, mas a descrição dada na alternativa refere-se mais ao princípio da prevenção, que visa evitar danos já conhecidos.
C - Essa alternativa descreve erroneamente o princípio da precaução como se fosse o da prevenção. O princípio da precaução se aplica quando há incerteza científica sobre o risco de dano.
E - A definição dada exclui o patrimônio edificado, o que está incorreto, pois o conceito normativo de meio ambiente abrange sim elementos como edificações, que fazem parte do meio ambiente artificial.
Estratégia de Interpretação: Para resolver questões de Direito Ambiental, é importante entender os conceitos básicos e princípios, além de prestar atenção em termos que indiquem erros conceituais, como "divisível" ou "exclui".
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Precaução: dúvida sobre o potencial poluidor, in dubio pro natura.
Prevenção: danos ambientais conhecidos, cientificamente provados.
Mnemônico "invertido" (bem maluco): Como a preCaução tem um "c" lembre-se que o princípio contraposto (isto é, a prevenção), requer o Conhecimento dos danos ambientais. É como se fizesse um "X".
PreCaução X Prevenção
- Conhecido
as especies de meio ambiente são: natural, cultural, artificial e meio ambiente do trabalhao
Meio ambiente natural é tudo o que o homem nao fez, que é natural
cultural: é os museus...
artificial: o que é feito pela mão do homem. Obs ate msm quando plantamos uma arvore
Trabalho: onde exercemos nossas atividade laborais
Com o tempo essa conceituação deixou de abranger apenas os recursos naturais e a relação desses recursos entre si, passando a levar em consideração também aspectos de ordem cultural, econômica, política ou social. Dessa maneira, o conceito jurídico ·de meio ambiente possui um significado próprio, que é construído pela doutrina, pela jurisprudência e pela legislação, o qual nem sempre coincide com o das outras ciências, a exemplo da Biologia ou da Zoologia.
Talden Farias e outros. Ambiental Sinopse.
Existe um conceito legal de meio ambiente previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n. 6.938/81):
Art 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - MEIO AMBIENTE, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
TUTELA CONSTITUCIONAL
A CF não concede o conceito de direito ambiental, mas sim o art. 3, I da 6.938/81 Lei de Politica Nacional de Meio Ambiente – LPNMA é o conceito legal
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;
>>>> A lei apenas tratou “Física, química e biológica”: abrange apenas o solo, ar, água, fauna e flora é o meio ambiente físico ou natural.
>>>> A CF que ampliou o que é meio ambiente, sendo: o meio ambiente físico ou cultural (é o da lei), INCLUINDO o artificial ou urbano, cultural e do trabalho, e elevou o direito ambiental a direito fundamental – art. 225
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo