Em relação aos recursos, é correto afirmar:
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Art. 498 CPC :
Quanto a letra A: lei 11.418/2006:
Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
Quanto a letra C: CPC
"Art. 518. .......................................................................................
§ 1o O juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal.
quanto a letra D: CPC
Art. 530 - Cabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
quanto a letra E:
Ementa: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOMODIFICATIVO. RATIO IURIS DO JULGAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. - Excepcionalmente, os embargos dedeclaraçãopodemterefeitomodificativo. Indispensável, todavia, que a alteração da decisão decorra naturalmente da correção dos vícios passíveis de exame no âmbito desse recurso (art. 535 , CPC ).
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