Sobre o Recurso Extraordinário é certo que
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LETRA C.
ART.543- A. § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Demais incorretas.
A) Art. 543- A.§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
B) Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.
D- Art.543-A. § 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.
E- Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998) (Vide Lei nº 12.322, de 2010)
Letra A - Errada : Art. 542 § 4º, CPC Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.
Letra B - Errada:
Letra C - Correta: Art.542 §6º, CPC. O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
Letra D - Errada: Art.542,§ 7o CPC. "A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão".
Letra E - Errada: Art.545, CPC. "Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557".
Importante frisar que o § 6º do art. 543 - A do CPC trata da figura do amicus curiae quando confere ao relator poderes para admitir a manifestação de terceiros.
A figura do amicus curiae é disciplinada e reconhecida nas leis 9868/99 (art. 9º e 20º) e 9882/99 (art. 6º).
Vocês saberiam me dizer se a FCC costuma cobrar na prova questões com temas diversos ao estabelecido no Edital?
É que, por exemplo, essa questão relaciona-se com a parte do CPC sobre recursos, conteúdo não previsto no Edital do referido cargo.
Fiquei insegura, pois estou estudando para um concurso da FCC seguindo rigidamente o que consta no Edital.
Se alguém puder me ajudar, agradeço.
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