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Q1826395 Direito Constitucional

Acerca das normas constitucionais referentes às funções essenciais à justiça, julgue o próximo item.


Ao Ministério Público da União compete a atuação como custos legis perante o Tribunal de Contas da União.

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A questão exige conhecimento acerca das normas constitucionais referentes às funções essenciais à justiça. Sobre o tema, é errado afirmar que ao Ministério Público da União compete a atuação como custos legis perante o Tribunal de Contas da União. Trata-se de competência do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), o qual compõe-se de um procurador-geral, três subprocuradores-gerais e quatro procuradores. O Ministério Público junto ao TCU foi criado em 17 de outubro de 1892, por meio do Decreto nº 1.166, que instituiu o Tribunal de Contas da União. Atualmente, o Parquet especial qualifica-se como órgão de estatura constitucional, eis que a sua existência jurídica decorre de expressa previsão constante da Carta Política (arts. 73, §2º, I, e 130), competindo-lhe a defesa da ordem jurídica, a guarda e a fiscalização da Lei em todas as matérias afetas ao controle externo, a interposição de recursos, a autorização da cobrança judicial da dívida e as medidas necessárias ao arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

 

Gabarito do professor: assertiva errada.

 

Referência:

 

UNIÃO, Tribunal de Contas da. Conheça o Ministério Público junto ao TCU. 2021.  

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GAB. ERRADO. É atribuição do Ministério Público dos Tribunais de Contas.

Nos termos do art. 128 da CF/88, o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não compõe a estrutura do Ministério Público comum da União e dos Estados, sendo apenas atribuídas aos membros daquele as mesmas prerrogativas funcionais deste (art. 130).

As atribuições do Ministério Público comum, entre as quais se inclui sua legitimidade processual extraordinária e autônoma, não se estendem ao Ministério Público junto aos Tribunais de Contas, cuja atuação está limitada ao controle externo a que se refere o art. 71 da CF/88 (STF, Rcl 24.159 AgR, 2016).

Obs.:

Art. 130, CF. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.

O Ministério Público de Contas não tem legitimidade para impetrar mandado de segurança em face de acórdão do Tribunal de Contas perante o qual atua (STF, Tese RG 1.044, 2021).

ERRADO

O Ministério Público Brasileiro, enquanto instituição essencial à função jurisdicional do estado, se divide em dois grupos: a) Ministério Público da União e b) Ministério Público dos Estados.

O primeiro grupo ainda se subdivide em quatro ramos: a) Ministério Público Federal – MPF, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, Ministério Público Militar – MPM e Ministério Público do Trabalho – MPT.

Perceba, portanto, que o Ministério Público junto às Cortes de Conta não compõe a estrutura do Ministério Público Brasileiro, seja no MPU, seja no MPE.

Conforme já reconheceu o STF, “O Ministério Público junto ao TCU não dispõe de fisionomia institucional própria e, não obstante as expressivas garantias de ordem subjetiva concedidas aos seus Procuradores pela própria Constituição (art. 130), encontra-se consolidado na "intimidade estrutural" dessa Corte de Contas, que se acha investida - até mesmo em função do poder de autogoverno que lhe confere a Carta Política (art. 73, caput, in fine) - da prerrogativa de fazer instaurar o processo legislativo concernente a sua organização, a sua estruturação interna, a definição do seu quadro de pessoal e a criação dos cargos respectivos” (ADI 789, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 26/05/1994)

Assim, embora o art. 130 da Constituição diga que aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas se aplicam as mesmas disposições pertinentes a DIREITOS, VEDAÇÕES e FORMA DE INVESTIDURA inerentes aos outros membros do MP, não é conferida àqueles as prerrogativas de independência financeira e orçamentária, bem como de iniciativa legislativa e escolha e destituição de seus membros, previstas no art. 127 da CF/88.

É também pelo fato de o MP/Contas não se inserir na estrutura do MP comum que não podem os membros do MPE atuar junto às Cortes de Contas, ainda que transitoriamente (STF, MS 27.339).

Errado.

Compete ao MPC. (Ministério Público de Contas)

E o Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas da União? Ele faz parte do MPU?

Não. Apesar do nome, esse órgão tem natureza diversa e especial. Seus procuradores pertencem à estrutura do TCU e sua função consiste em observar o cumprimento das leis pertinentes às finanças públicas. O Ministério Público junto ao TCU não possui as atribuições constitucionais do art. 129 da CF, devendo atuar exclusivamente na área de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público Federal (atribuição típica do TCU)

fonte: mpf.mp.br/sala-de-imprensa/atendimento-a-jornalistas/por-dentro-do-mpf

OBS (EDITADO): Questão, em tese, anulada conforme sessão pública de julgamento do MPSC do dia 7 de outubro de 2021.

Isso aí não viola o princípio da unidade do MP?

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