Considerando a teoria geral dos direitos fundamentais, julgu...
Os direitos fundamentais associados à solidariedade são marcados pela titularidade transindividual, caracterizada pela proteção de bens jurídicos de grupos sociais, como o patrimônio histórico e cultural e o meio ambiente ecologicamente equilibrado.
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Gab. C
O surgimento de direitos fundamentais de terceira dimensão (ou geração), ligados à fraternidade (ou solidariedade), é atribuído à constatação da necessidade de atenuar as diferenças entre as nações desenvolvidas e subdesenvolvidas, por meio da colaboração de países ricos com os países pobres.
Diversamente das duas dimensões anteriores, há divergências na doutrina acerca dos direitos compreendidos nesta dimensão. Para Bonavides (1996), incluem-se, exemplificativamente, o direito ao desenvolvimento (ou progresso), ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e o direito de comunicação. Os direitos de terceira dimensão são transindividuais destinados à proteção do gênero humano.
Fonte: Novelino, Marcelo Curso de direito constitucional/ Marcelo Novelino. - 11. ed. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016; p. 272
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Gabarito Certo
GERAÇÕES DOS DIREITOS:
# Os direitos e garantias fundamentais do cidadão estão consagrados no texto constitucional. Eles são classificados em direitos fundamentais de primeira, segunda e terceira geração, conforme a ordem histórica cronológica de sua consagração constitucional.
(CESPE/PCDF/2014) De acordo com a teoria das gerações de direitos, a primeira geração dos direitos humanos refere-se aos direitos civis e políticos; a segunda está relacionada aos direitos econômicos, sociais e culturais; e a terceira tem como referência os direitos à paz, ao desenvolvimento e a um meio ambiente sustentável.(CERTO)
(CESPE/PRF/2015) Os direitos fundamentais de primeira dimensão estão associados à liberdade; os de segunda referem-se à igualdade; e os de terceira relacionam-se à fraternidade.(CERTO)
1ª Geração – Liberdade:
- Civis;
- Político;
→ Liberdades Clássicas, negativas ou formais;
→ Abstenção pelo Estado/ Não intervenção do Estado;
(CESPE/TRE-PI/2016) A doutrina moderna classifica os direitos civis e políticos como direitos fundamentais de primeira geração.(CERTO)
(CESPE/CD/2014) Os direitos de primeira dimensão, ou direitos de liberdades, têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa, ostentando a subjetividade como traço característico, e são considerados direitos de resistência ou de oposição perante o Estado.(CERTO)
(CESPE/TRE-ES/2011) Os direitos fundamentais considerados de primeira geração compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais.(CERTO)
2ª Geração – Igualdade:
- Econômicos;
- Sociais;
- Culturais;
→ Liberdades positivas, reais ou concretas;
→ Prestações estatais positivas;
(CESPE/CBMF-DF/2007) Enquanto os direitos de primeira geração (civis e políticos) — que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade, os direitos de segunda geração (econômicos, sociais e culturais) — que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade.(CERTO)
3ª Geração – Fraternidade:
- Meio ambiente ecologicamente equilibrado;
- Desenvolvimento;
- Paz;
- Comunicação;
→ Interesses transindividuais.
(CESPE/PM-CE/2014) Segundo a doutrina majoritária, os direitos fundamentais de terceira geração, também denominados de direitos de fraternidade ou de solidariedade, caracterizam-se por se destinarem à proteção de direitos transindividuais.(CERTO)
(CESPE/DETRA-DF/2009) O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado direito fundamental de terceira geração.(CERTO)
(CESPE/MPC-PA/2019) O direito à comunicação inclui-se entre os direitos fundamentais de terceira dimensão.(CERTO)
+ DOUTRINÁRIO:
4 ª Geração - CESPE já cobrou assim:
- Democracia;
- Informação; e
- Pluralismo.
(CESPE/TJ-AL/2012) São direitos de quarta geração o direito à democracia, o direito à informação e o direito ao pluralismo.(CERTO)
5 ª Geração:
Paz mundial;
Direito Animal.
Créditos: Mauro Almeida.
RESUMEX:
Direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) – compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais – realçam o princípio da liberdade;
Direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) – se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas – acentuam o princípio da igualdade;
Os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, rel. min. Celso de Mello, j. 30-10-1995, P, DJ de 17-11-1995.)
Segundo o brasileiro Paulo Bonavides, por exemplo, os direitos fundamentais de quarta geração seriam aqueles resultantes da globalização e são exemplos o direito à democracia (sobretudo direta), à informação, ao pluralismo e, para alguns (como Norberto Bobbio), a bioética.
Paulo Bonavides também desenvolve sua quinta geração de direitos fundamentais, tendo como destaque o reconhecimento da normatividade do direito à paz.
Bernardo Gonçalves cita, ainda, uma suposta sexta geração de direitos fundamentais, consistente no direito à água potável. O próprio autor, contudo, reconhece a desnecessidade de tal construção, já que estaria suficientemente abarcada pelo direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (terceira geração).
ESPERO TER AJUDADO!
Fiquei sem entender essa redação.
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