José Carlos, estudante do curso de Direito da Universidade X...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema da competência tributária e as limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
O enunciado nos remete ao artigo 152 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que "é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino". Isso significa que não pode haver discriminação tributária com base na origem ou destino de bens e serviços, o que se aplica a tributos interestaduais e intermunicipais.
Portanto, analisando as alternativas:
A - José Carlos está correto.
José Carlos argumenta que somente a União pode estabelecer tais limitações, o que está incorreto, pois a própria União também está sujeita a essas restrições.
B - Roberto está correto.
Roberto afirma que todos os entes da Federação podem estabelecer essas limitações, o que é incorreto, pois a Constituição veda essa prática a todos os entes.
C - Ambos estão equivocados pois tal prática é vedada.
Esta alternativa está correta. De acordo com o artigo 152 da CF/88, todos os entes federativos estão impedidos de estabelecer tais diferenças tributárias.
D - Ambos estão corretos.
Esta alternativa está incorreta, pois, conforme explicado, a prática é vedada a todos os entes federativos.
Para ilustrar, imagine que um Estado brasileiro tentasse cobrar um imposto adicional sobre produtos provenientes de outro Estado. Tal prática seria inconstitucional, pois violaria a regra que proíbe discriminações tributárias baseadas na origem dos produtos.
Uma pegadinha na questão pode ser a suposição de que a União teria uma exceção às regras mencionadas, o que não é verdade. Tenha cuidado com esse tipo de suposição ao interpretar questões de concurso.
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GABARITO: LETRA C
CTN:
Art. 151. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;
III - instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Art. 150, CF. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Gab.: C
Resposta LETRA C.
O princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, também denominado da ilimitabilidade do tráfego ou princípio do livre tráfego, tem por escopo o inciso V do Art. 150 da CRFB/88. Tal princípio respalda a liberdade de locomoção, ou seja, a hipótese de incidência ou fato gerador de um tributo não poderá ser a simples transposição de limite de um Município ou de divisa entre Estados. Desta forma, é proibida a instituição dos tributos de passagem.
"Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
[...]
V - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;"
Não confundir com o princípio da não discriminação com base na procedência ou destino - aqui não entra a União.
O art. 152 da Constituição Federal proíbe tratamento diferenciado em razão da procedência ou destino de bens ou serviços. Ex: vedação da cobrança de IPVA diferenciado para veículo importado (precedentes do STF) na medida em que isso constitui discriminação quanto à procedência do produto.
Trata-se de princípio aplicável exclusivamente aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios (veja que na questão, José Carlos sustentava que tal prática é vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios - poderia confundir).
Art. 152. É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
#PEGADINHA #DERRUBANDOOCANDIDATO: De acordo com expressa disposição constitucional, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. ERRADO!
Fonte: Material Curso Método Ciclos.
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