Com base nas disposições do Decreto n.º 7.174/2010, que regu...

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Q1826412 Legislação Federal
Com base nas disposições do Decreto n.º 7.174/2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação, julgue o item a seguir.

Os critérios assegurados nessa legislação estabelecem preferência para os bens e serviços com tecnologia desenvolvida no país e produzidos de acordo com o processo produtivo básico. 
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre o Decreto nº. 7.174/2010,  que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal direta e indireta.

A questão em tela cobra a literalidade do texto legal, neste sentido importa aqui o art. 5º, que assim prevê em seu inciso I:

Art. 5º  Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº. 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;
II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 
Parágrafo único.  As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 


O enunciado, portanto, está correto.

GABARITO: CERTO

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Decreto n.º 7.174/2010:

Art. 5  Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no , para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:

I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e

III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal. 

Parágrafo único.  As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso. 

Fiquem firmes, não desistam!

Alternativa ponderada é alternativa correta

Abraços

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