Relativamente à modalidade de licitação pregão, em sua forma...
Na ausência de recurso, caberá à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor do certame.
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Gabarito: Errado.
Com recurso: autoridade superior adjudica.
Sem recurso: pregoeiro adjudica.
Gab. E
Decreto n.º 10.024/2019. Art. 46. Na ausência de recurso, caberá ao PREGOEIRO adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação, nos termos do disposto no inciso IX do caput do art. 17.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Art. 4. Lei do Pregão:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
Gab. Errado
Adjudicação
SEM recurso - pregoeiro
COM recurso - autoridade competente
Homologação
SEM recurso - autoridade competente
COM recurso - autoridade competente
fonte: qcolega
Adjudicação
SEM recurso - pregoeiro
COM recurso - autoridade competente
Homologação
SEM recurso - autoridade competente
COM recurso - autoridade competente
Art. 4. Lei do Pregão:
XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
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