Relativamente à modalidade de licitação pregão, em sua forma...

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Q1826415 Direito Administrativo
Relativamente à modalidade de licitação pregão, em sua forma eletrônica, regulada pelo Decreto n.º 10.024/2019, julgue o item subsequente.

Qualquer pessoa poderá apresentar impugnação aos termos do edital em até três dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública. 
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Gab. C

Decreto n.º 10.024/2019. Art. 24. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.

Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp

bons estudos!

Também é o prazo previsto na nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021):

Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.

Parágrafo único. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

De fato, no pregão eletrônico o prazo é de 03 (três) dias, conforme disposto no art. 24, do Decreto 10.024/19. O mesmo prazo foi adotado na nova lei de licitações.

Quanto à lei n. 8.666/93, o prazo é de 05 (dias) para qualquer cidadão e a resposta da administração no prazo de 03 (três) dias, consoante art. 41, §1º.

Já para os licitantes, na lei 8.666/93, o prazo decadencial será de 02 (dois) dias (art. 41, §2º).

Ambos os prazo se referem a dias úteis anteriores a abertura dos envelopes de habilitação

Não confundir com os prazos da 8.666

Prazo para impugnar o edital de licitação :

CIdadão → CInco dias úteis         LIcItante → II dias úteis (2)

Prazo para julgar da Administração:

ADM → 3 dias úteis (3 letras = 3 dias)

RECURSO = 5 dias úteis.

REPRESENTAÇÃO = 5 dias úteis. 

RECONSIDERAÇÃO = 10 dias úteis.

Modalidade CONVITE (lembrar que é menor) = 2 dias úteis.

Pegadinha: Prazo para impugnar o EDITAL ( QQ cidadão - Controle social);

Para impugnar o resultado do Pregão (Apenas quem licitou).

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