Relativamente à utilização do Regime Diferenciado de Contrat...
O RDC foi instituído para utilização exclusiva nas licitações e contratos necessários à realização da Copa das Confederações de 2013, da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, estendendo-se, posteriormente para o âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento e do Sistema Unico de Saúde, entre outros programas governamentais.
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Gab. C
LEI Nº 12.462. Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
- I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
- II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
- V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (Incluído pela Lei nº 12.745, de 2012)
- VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Medida Provisória nº 630, de 2013)
- VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo. (Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
Falso, vejamos:
Nova lei de licitações(já na 8666 estava previsto no artigo 26, III)
Art. 72. O processo de contratação direta, que compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
VII - justificativa de preço;
+
Art. 75. É dispensável a licitação: (Na 8666 era o artigo 24, IV, alterando o período, que nela é de 180 dias, já aqui é de 1 ano)
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
COMPLEMENTO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 193. Revogam-se:
I - os – dispositivos penais -, na data de publicação desta Lei; --> a nova lei fez incluir dispositivos penais no CP. Antes eram só penas de detenção; agora, há vários crimes com penas de reclusão.
II - a (integral), a (integral - pregão), e os (parcial - RDC), após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Nova lei, desde a publicação, entra em vigor. Contudo, a revogação da 8666, da 10520 (pregão) e o RDC serão revogadas.
Nesse ponto, além do que já foi apontado acima, vale transcrever a síntese realizada pela profª. Marinela3 :
a) durante os primeiros dois anos, após a publicação da nova lei, os regimes, velha regra e nova regra, poderão ser aplicados conforme a escolha do Administrador que poderá: aplicar a regra nova ou aplicar a regra velha, bem como mesclar os dois regimes, ora aplicando a nova lei e ora aplicando a velha lei, somente não podendo misturar os diplomas dentro de um mesmo procedimento licitatório.
b) os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei seguem a regra velha.
c) as licitações iniciadas antes da publicação da nova lei, seguem a regra adotada quando de sua instauração, na abertura do procedimento licitatório.
d) as licitações iniciadas após a publicação da nova lei o Administrador poderá escolher o regime, durante o primeiro biênio normativo. A regra adotada para a licitação deve ser aplicada para o seu respectivo contrato administrativo, durante toda a sua vigência, inclusive nas suas prorrogações quando a lei vigente assim o permitir.
e) para as contratações diretas a lei 14133/21 determina também que o Administrador poderá fazer a opção entre a regra nova e as regras velhas, durante o período de dois anos, devendo a opção ser realizada expressamente no aviso de contratação direta. Tal opção regulará o contrato durante toda a sua vigência
COMPLEMENTO
NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
Art. 193. Revogam-se:
I - os – dispositivos penais -, na data de publicação desta Lei; --> a nova lei fez incluir dispositivos penais no CP. Antes eram só penas de detenção; agora, há vários crimes com penas de reclusão.
II - a (integral), a (integral - pregão), e os (parcial - RDC), após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta Lei.
Nova lei, desde a publicação, entra em vigor. Contudo, a revogação da 8666, da 10520 (pregão) e o RDC serão revogadas.
Nesse ponto, além do que já foi apontado acima, vale transcrever a síntese realizada pela profª. Marinela3 :
a) durante os primeiros dois anos, após a publicação da nova lei, os regimes, velha regra e nova regra, poderão ser aplicados conforme a escolha do Administrador que poderá: aplicar a regra nova ou aplicar a regra velha, bem como mesclar os dois regimes, ora aplicando a nova lei e ora aplicando a velha lei, somente não podendo misturar os diplomas dentro de um mesmo procedimento licitatório.
b) os contratos assinados antes da entrada em vigor da nova lei seguem a regra velha.
c) as licitações iniciadas antes da publicação da nova lei, seguem a regra adotada quando de sua instauração, na abertura do procedimento licitatório.
d) as licitações iniciadas após a publicação da nova lei o Administrador poderá escolher o regime, durante o primeiro biênio normativo. A regra adotada para a licitação deve ser aplicada para o seu respectivo contrato administrativo, durante toda a sua vigência, inclusive nas suas prorrogações quando a lei vigente assim o permitir.
e) para as contratações diretas a lei 14133/21 determina também que o Administrador poderá fazer a opção entre a regra nova e as regras velhas, durante o período de dois anos, devendo a opção ser realizada expressamente no aviso de contratação direta. Tal opção regulará o contrato durante toda a sua vigência
Essa questão omite os jogos paraolimpicos de 2016, ta errada!!!
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