Relativamente à utilização do Regime Diferenciado de Contrat...
Nas contratações regidas pelo RDC, as normas contidas na Lei n.º 8.666/1993 são utilizadas de maneira subsidiária, em caso de omissão ou lacuna.
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Lei 12.462/11
Art. 1
§ 2 A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no AFASTAMENTO DAS NORMAS contidas na , exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Art. 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
§ 2º A opção pelo RDC deverá constar de forma expressa do instrumento convocatório e resultará no afastamento das normas contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, exceto nos casos expressamente previstos nesta Lei.
Cuidado para não confundir:
Lei 13.303 (Estatais): aplicação das normas de direito penal da lei 8.666 (lembrando que foram revogadas pela lei 14.133)
Lei 10.520 (pregão): Aplicação subsidiária da lei 8.666
Lei 12.462 (RDC): Só aplica a lei 8.666 nos casos específicos previstos na lei
Gabarito - ERRADO
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