Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue ...

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Q1826423 Direito Administrativo
Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue o item a seguir.

A caducidade é a forma de extinção de uma concessão em razão do descumprimento de cláusula contratual ou inadimplemento pela concessionária.
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A questão indicada está relacionada com a concessão.

A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.

A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública. 


As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada. 


- Formas de extinção das concessões:


Advento do termo contratual: trata-se da forma natural de extinção da concessão, quando encerra o prazo determinado da concessão. Não há pagamento de indenização.


Encampação: acontece quando o serviço é retomado pelo poder concedente por razões de interesse público, por intermédio de lei autorizativa e com o pagamento de indenização.

Caducidade: trata-se de extinção do contrato da concessão em virtude da inexecução total ou parcial do contrato por parte da concessionária.

Rescisão: refere-se à extinção do contrato em virtude de inadimplência do poder concedente.

Anulação: trata-se de extinção do contrato em virtude e alguma ilegalidade, que pode ocorrer na licitação e no contrato.

Falência ou extinção da empresa concessionária.

 

Gabarito do Professor:

CERTO. A caducidade pode ser entendida como forma de extinção de concessão em razão da inexecução total ou parcial do contrato pela concessionária. 

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LEI Nº 8.987/1995.

 Art. 38. A inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais, respeitadas as disposições deste artigo, do art. 27, e as normas convencionadas entre as partes.

Bons estudos!

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Gabarito: CERTO!

Não confundir:

1) Caducidade do contrato de concessão: fundada no descumprimento do contrato ou das normas jurídicas por parte da concessionária (natureza sancionatória), conforme o art. 38 da Lei n. 8.987/95;

2) Caducidade do ato administrativo: ilegalidade superveniente do ato, não imputada ao administrado. Ex: caducidade da autorização de uso da calçada editada em favor de um restaurante quando a nova legislação proíbe o uso privativo de calçadas por estabelecimentos comerciais.

CERTO

A caducidade é uma das formas de extinção do contrato de concessão administrativa. Ela decorre da inexecução total ou parcial do contrato de concessão pela concessionária. Nos termos do art. 38, §2º, da Lei 8.987/95, a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

O art. 38, § 4o da referida Lei ainda estabelece que, “Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo”.

RESUMÃAAAO

As diversas formas de extinção do contrato de concessão e os efeitos correspondentes:

>>ADVENTO DO TERMO CONTRATUAL: Diz-se que o contrato de concessão se extingue automaticamente com o advento do termo contratual. Tal se verifica com o atingimento do prazo previsto no contrato, independentemente da prática de qualquer outro ato pelas partes.

  • Retorno ao Poder Concedente de todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário
  • Assunção do serviço pelo Poder Concedente
  • Ocupação das instalações
  • Extinção de relações jurídicas mantidas pelo concessionário

>>ENCAMPAÇÃO: é a extinção antecipada do contato de concessão, unilateralmente pelo Poder Concedente, com fundamento em razões de interesse público. A encampação depende de lei autorizativa específica e implica a indenização prévia do concessionário.

>>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

>>RESCISÃO: A Lei 8.987/1995, art. 39, utiliza o termo “rescisão” para se referir à extinção do contrato por iniciativa do concessionário em razão de inadimplemento do Poder Concedente.

>>FALÊNCIA : art. 35, inc. VI, da Lei 8.987/1995 prevê como causa de extinção do contrato situações em que a própria pessoa do concessionário deixa de existir. É o que se verifica no caso da decretação de falência, por exemplo, em que há a liquidação judicial de devedor insolvente. Daí a inviabilidade absoluta de se manter o contrato de concessão.

>>OUTRAS HIPÓTESES DE EXTINÇÃO: As normas gerais de extinção dos contratos de concessão constam da Lei 8.987, em especial nos arts. 35 a 39. Mesmo se não houver previsão contratual específica, tais regras devem ser observadas. Porém, isso não impede que outras leis, regulamentos e até mesmo a disciplina contratual venha a contemplar normas complementares sobre a extinção dos contratos de concessão.

ESPERO TER AJUDADO!

>>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

>>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

>>CADUCIDADE: A extinção do contrato de concessão por caducidade decorre do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo concessionário. obs: a caducidade é ato discricionário do poder público.

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