Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue ...

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Q1826424 Direito Administrativo
Acerca das modalidades e da extinção das concessões, julgue o item a seguir.

Em se tratando de concessão administrativa, adicionalmente à tarifa cobrada aos usuários, há contraprestação pecuniária pelo parceiro público ao parceiro privado. 
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A questão indicada está relacionada com os contratos administrativos.

A Lei nº 8.987 de 1995 - dispõe sobre o regime da concessão e da permissão da prestação de serviços públicos dispostos no artigo 175, da Constituição Federal de 1988.

A Lei nº 11.079 de 2004 - institui as normas para licitação e para contratação de parceria público-privada na Administração Pública. 

As duas leis indicadas tiveram dispositivos alterados pela nova lei de licitações - Lei nº 14.133 de 2021, mas a questão continua atualizada. 

- Parceria público-privada:

Trata-se de contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa, nos termos do artigo 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.

- Concessão patrocinada: “concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado", com base no artigo 2º, § 1º, da Lei nº 11.079 de 2004.

- Concessão administrativa: “contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens", de acordo com o artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.079 de 2004.


Gabarito do Professor:

ERRADO. Na questão foi descrita a concessão patrocinada.


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Comentários

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PPP é o contrato de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa

Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado. 

Bons estudos!

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ERRADA:

A ASSERTIVA REFERE-SE À CONCESSÃO NA MODALIDADE PATROCINADA!

Concessões especiais:

Existentes duas modalidades:

concessão patrocinada: aqui há dupla remuneração do parceiro privado, considerando que é remunerado pela tarifa do usuário e pelo aporte orçamentário do Estado limitado a 70%, salvo autorização legislativa; o prazo mínimo é de 05 anos e o máximo é de 35 anos; o valor do contrato não pode ser inferior a dez milhões (lei alterada em 2017) (normalmente são serviços que custam caro ao estado, ex: aeroportos); há a possibilidade de compromisso arbitral (modalidade de clausula que autoriza uso da arbitragem (ps: não confundam com a cláusula compromissória); IMPORTANTE!! NAS CONCESSÕES ESPECIAIS, A RESPONSABILIDADE DO ESTADO É SOLIDÁRIA; utiliza-se a licitação na modalidade concorrência, podendo-se inverter o procedimento.

concessão Administrativa: nesse caso, quem remunera o serviço é o usuário, que, estranhamente é o próprio estado (própria Administração Pública aparece como usuária do serviço de forma direta ou indireta).

Respostas estão na lei 11.079/2004

Meu resumo sobre PPP:

Não há PPP no âmbito do Poder Judiciário.

Se não houver contraprestação do parceiro público ao parceiro privado, não é PPP. Trata-se de concessão comum.

Antes da celebração do contrato de PPP, deverá ser constituída sociedade de propósito específico, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria.

Em regra, é vedado à Adm. Pública ser titular da maioria do capital votante da sociedade de propósito específico.

A contratação será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo.

Há duas modalidades de PPP: 

  1. Concessão patrocinada: contraprestação pecuniária do Estado ao parceiro privado + tarifa cobrada dos usuários;

  1. Concessão administrativa: a Adm. Pública é a usuária direta ou indireta do serviço. ex: presídio.

As concessões patrocinadas em que mais de 70% da remuneração do parceiro privado for paga pela Adm. Pública dependerão de autorização legislativa específica.

É vedada a celebração de contrato de PPP:

I - contrato inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões);        

II – período de prestação do serviço inferior a 5 anos;

III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

Prazo máximo do contrato de PPP: 35 anos, incluindo eventual prorrogação.

No contrato de PPP, deve haver cláusula que preveja a repartição de riscos entre o Estado e o parceiro privado -> responsabilidade solidária dos parceiros.

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