Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.429/1992 — Lei...
De acordo com a referida lei, constitui ato de improbidade administrativa a ação ou omissão para conceder benefício financeiro ou tributário indevido.
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Atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios: artigo 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
Com base no artigo 10, Inciso XXII, da Lei nº 8.429 de 1992, trata-se de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, "conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º, do art. 8º - A, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003".
Gabarito do Professor: CERTO
Com base no artigo 10, Inciso XXII, da Lei nº 8.429 de 1992 - literalidade da lei.
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LEI Nº 8.429/1992
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Bons estudos!
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QUESTÃO CERTA
DICA: NÃO CONFUNDAM!!!
ART. 10-A : CONSTITUI MODALIDADE AUTÔNOMA DE ATO DE IMPROBIDADE: CONCESSÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO OU FINANCEIRO!
ART. 10, VII: CONFIGURA PREJUÍZO AO ERÁRIO: CONCEDER BENEFÍCIO ADMINISTRATIVO OU FISCAL SEM OBSERVÂNCIA DA LEI
ESPERO TER AJUDADO!
RESUMEX DOS PRINCIPAIS JULGADOS REFERENTES À AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
FONTE: MEUS RESUMOS :)
- NÃO HÁ LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O AGENTE PÚBLICO E O PARTICULAR.
- O PARTICULAR, SOZINHO, NÃO COMETE ATO DE IMPROBIDADE, DEVENDO, NECESSARIAMENTE, EXISTIR AGENTE PÚBLICO PRATICANDO O ATO.
- EVENTUAL AÇÃO DE IMPROBIDADE NÃO PODERÁ SER AJUIZADA EM FACE DO PARTICULAR ISOLADAMENTE.
- AOS PARTICULARES APLICAM-SE OS PRAZOS PRESCRICIONAIS APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS.
- LEI DE IMPROBIDADE É APLICÁVEL AOS AGENTES POLÍTICOS, SALVO PRESIDENTE DA REPÚBLICA;
- A INDISPONIBILIDADE DOS BENS PREVISTA NA LIA NÃO É UMA PENALIDADE, MAS UMA MEDIDA CAUTELAR E NÃO EXIGE PROVA DO PERICULUM IN MORA, ALÉM DE PODER ABRANGER TANTOS OS BENS ADQUIRIDOS ANTES OU DEPOIS DOS FATOS DESCRITOS NA INICIAL. ADEMAIS, A INDISPONIBILIDADE DOS BENS NÃO EXIGE PEDIDO INDIVIDUALIZADO DE TAIS BENS.
- O CARÁTER DE BEM DE FAMÍLIA NÃO IMPEDE A DECRETAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE (STJ)
- INFO: 674 STJ: OS BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO PREMIADA NÃO SÃO APLICÁVEIS NO ÂMBITO DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
- STJ: A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE IMPROBIDADE SUJEITA-SE AO REEXAME NECESSÁRIO.
- CONDENAÇÃO EM IMPROBIDADE INDEPENDE DA EFETIVA OCORRÊNCIA DE DANO E DA APROVAÇÃO OU REJEIÇÃO DE CONTA.
ESPERO TER AJUDADO!
AVANTE!
IMPROBIDADE ADM:
Enriquecimento ilícito
- conduta dolosa
- suspensão dos direitos políticos de 08 a 10 anos
- multa de até 03 vezes o valor do acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos
Concessão indevida de benefício financeiro ou tributário (BFT)
- conduta dolosa
- suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
- multa de até 03 vezes a concessão do BFT
Prejuízo ao erário
- conduta dolosa ou culposa /única que aceita CULPA
- suspensão dos direitos políticos de 05 a 08 anos
- multa de até 02 vezes o valor do dano
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 05 anos
Ato que atenta contra os princípios adm
- conduta dolosa
- suspensão dos direitos políticos de 03 a 05 anos
- multa de até 100 vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 03 anos
"GUERRA FISCAL".
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