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Q1826427 Direito Administrativo
Julgue o item seguinte, com base na Lei n.º 8.429/1992 — Lei de Improbidade Administrativa.

Admite-se a modalidade culposa para a caracterização de ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao erário.
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LEI Nº 8.429/1992

Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: (...)

Bons estudos!

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Art. 9º Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público DOLO

Art. 10 Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário DOLO ou CULPA

Art. 10-A Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário DOLO

Art. 11 Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública DOLO

Gab: C

OBS: PROVAS COM EDITAL ABERTO, CONTINUA CERTA, salvo se fizer alteração.

NOVOS EDITAIS: ERRADA, MAS POR QUAL MOTIVO?

A Lei nº 14.230, de 2021 retirou a possibilidade culposa no âmbito da improbidada administrativa

Gabarito: Certo.

Aprendendo o jogo do CESPE!!!

LESÃO AO ERÁRIO:

Pode ocorrer na forma:

  • Dolosa; ou
  • Culposa;

Por conduta:

  • Comissiva; ou
  • Omissiva.

(CESPE/MPE-AP/2021) A lesão ao erário, dolosa ou culposa, que enseja perda patrimonial, constitui ato de improbidade administrativa.(CERTO)

(CESPE/MPE-SC/2021) Admite-se a modalidade culposa para a caracterização de ato de improbidade administrativa que resulte em lesão ao erário.(CERTO)

(CESPE/MPE-CE/2020) Servidor público estadual que, no exercício da função pública, concorrer para que terceiro enriqueça ilicitamente estará sujeito a responder por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, ainda que sua conduta seja culposa.(CERTO)

(CESPE/TJ-PA/2020) Atos omissivos podem ser considerados para a configuração de lesão ao patrimônio público.(CERTO)

(CESPE/Prefeitura de Boa Vista – RR/2019) Para a caracterização de ato de improbidade que cause dano ao erário, basta, com relação ao elemento subjetivo, que seja constatada a culpa do agente com dever legal de evitar tal prejuízo.(CERTO)

(CESPE/MPE-PI/2018) José, servidor de um órgão público, autorizou a entrada de uma amiga, Cristina, trabalhadora sem vínculo com o serviço público, em sua repartição. Cristina e José elaboraram conjuntamente um documento falso que determinava a transferência de determinados bens para outro prédio do órgão, por ordens superiores. Sob essa justificativa, Cristina obteve autorização dos seguranças para efetuar o transporte desses bens, ocasião em que furtou equipamentos de tecnologia. Nessa situação hipotética, conforme as disposições da Lei n.º 8.429/1992, ao ter facilitado e concorrido para a incorporação, ao patrimônio particular de Cristina, de bens do acervo patrimonial do órgão público, José praticou ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, devendo ser penalizado na forma da lei, independentemente da comprovação de dolo.(CERTO)

(CESPE/TRE-BA/2017) É possível conduta omissiva culposa configurar ato de improbidade administrativa que cause lesão ao erário.(CERTO)

(CESPE/FUNPRESP-JUD/2016) Em razão de o desvio de verba ter causado lesão ao erário, o ato ímprobo está configurado e o agente público ocupante de cargo efetivo deverá ser condenado a ressarcir o ente público, ainda que a ação ou omissão tenha ocorrido de forma culposa.(CERTO)

(CESPE/TCE-RN/2015) O servidor público estadual que, no exercício de suas funções, causar prejuízo ao erário responderá civilmente se tiver praticado o ato tanto de forma dolosa como culposa, por conduta comissiva ou omissiva.(CERTO)

(CESPE/STM/2011) Caracteriza-se como ato de improbidade administrativa a ação ou omissão que causa lesão ao erário, decorrente tanto de dolo como de culpa em sentido estrito.(CERTO)

“Você não pode mudar o ontem, mas pode fazer o amanhã melhor.”

DICA: A MODALIDADE DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CAUSADORA DE PREJUÍZO AO ERÁRIO É A ÚNICA QUE ADMITE CONDUTA CULPOSA!

DICA2: EM REGRA PARA A CONFIGURAÇÃO DE PREJUÍZO AO ERÁRIO EXIGE-SE A PRESENÇA DE DANO EFETIVO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, SALVO NA HIPÓTESE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO EM QUE O DANO É IN RE IPSA (PRESUMIDO). JULGADO IMPORTANTE DO STJ!

AVANTE!

Art. 9, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - DOLO

Art. 10, PREJUÍZO AO ERÁRIO - DOLO ou CULPA

Art. 11, ATENTE CONTRA OS PRINCÍPIOS - DOLO

Art. 10-A, CONCESSÃO BENEFÍCIO INDEVIDO - DOLO

Att.: hoje, 26/10/2021, foi sancionada a lei que altera diversos dispositivos da Lei de Improbidade; um deles dispõe que todos os atos de improbidade devem ser, necessariamente, DOLOSOS.

Questão desatualizada, galera!

Gabarito: CERTO

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