É crime de preconceito, definido na Lei n.º 7.716/89,
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Alternativa correta: D - impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos.
A questão aborda o tema de crimes de preconceito, conforme definido na Lei n.º 7.716/89. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento específico sobre os dispositivos dessa lei, que define crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
A Lei n.º 7.716/89 foi criada para combater a discriminação racial e proteger os direitos das pessoas que possam ser vítimas de preconceito. Vamos analisar as alternativas para entender por que a alternativa D é a correta e as demais são incorretas.
Art. 11 da Lei n.º 7.716/89: "Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos: Pena – reclusão de um a três anos."
Dessa forma, a alternativa correta é a D, pois está de acordo com o disposto no art. 11 da Lei n.º 7.716/89.
Alternativas Incorretas:
A - impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso.
Essa alternativa não se refere à Lei n.º 7.716/89, mas sim ao Código Penal, especificamente no art. 208, que trata dos crimes contra o sentimento religioso. Portanto, não se enquadra como crime de preconceito definido pela Lei n.º 7.716/89.
B - ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave.
Essa definição se refere ao crime de ameaça, previsto no art. 147 do Código Penal. Não é abordado pela Lei n.º 7.716/89, que se concentra em crimes de preconceito racial.
C - reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo-lhe a trabalhos forçados.
Essa conduta está prevista no art. 149 do Código Penal, que caracteriza o crime de redução à condição análoga à de escravo. Embora grave, não está relacionada aos crimes de preconceito racial previstos na Lei n.º 7.716/89.
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Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
a) impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso. Trata-se do crime Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
b) ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. Ameaça art. 147: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
c) reduzir alguém à condição análoga à de escravo, submetendo- lhe a trabalhos forçados. Redução a condição análoga à de escravo art. 149 - Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Bons estudos!!!
Sobre o artigo 11 da Lei 7.716, vale destacar algumas informações...
CONSUMAÇÃO: consuma-se o crime ao se impedir qualquer pessoa de ter acesso a esses locais, determinando-lhe uma entrada específica e causando-lhe constrangimento e vergonha. Não há que impedir a um empregado, ou a um entregador de alimentos, por exemplo, o acesso pela entrada ou pelo elevador social
É comum o síndico de prédios residenciais, calcado em convenções de condomínio, regulamento ou regimento arcaicos e inconstitucionais, proibir o acesso de empregados ou entregadores, pela entrada ou pelo elevador social. Neste caso, é fora de dúvida que estará cometendo o ilícito penal, pois não poderá alegar estar cumprindo norma estatutária, se contrária ao direito e corresponder a um tipo penal.
Curiosidade: no ano de 2007, a proposta de criação de entradas separadas para os empregados terceirizados na PGR, em Brasília, causou grande polêmica entre os procuradores que defendiam a ilicitude dessa prática.
VIDE Q114888
NÃO pratica crime decorrente de discriminação racial, apenado com reclusão de um a três anos, o síndico que proíbe a circulação, nos elevadores sociais de edifício residencial, de todos os empregados domésticos que trabalham para os condôminos. c
Q79278
AUSENTE O ESPECIAL FIM DE AGIR, a conduta será ATÍPICA, como na hipótese de uma brincadeira feita entre amigos, em q u e NÃO HÁ a vontade específica de discriminar.
Gab.: D
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Pena: reclusão de um a três anos.
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