Dados os princípios da Administração Pública, I. A publicid...
Dados os princípios da Administração Pública,
I. A publicidade eletrônica não pode, em princípio e sem regra específica no ordenamento, pretender substituir a publicidade oficial nos órgãos oficiais de divulgação dos atos administrativos.
II. O princípio da impessoalidade requer que promova a independência da atuação pública em relação a todas as particularidades individuais irrelevantes para o exercício da competência administrativa.
III. Efetividade significa a realização do Direito fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados.
IV. Uma das faces da proporcionalidade é o pressuposto da adequação.
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Quanto ao item III - Efetividade significa a realização do Direito, a atuação prática da norma, fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados. Simboliza a efetividade, portanto, a aproximação, tão íntima quanto possível, entre o dever ser normativo e o ser da realidade social.
(Conceito tirado da obra de Luís Roberto Barroso, A Nova Interpretação Constitucional e o Papel dos Princípios no Direito Brasileiro).
Quanto ao item IV - O Princípio da Proporcionalidade, também chamado de Teoria da Ponderação, é composto por três subprincípios ou fases: adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito. Trata-se de um procedimento racional, no qual, diante da colisão entre princípios, o intérprete deve utilizar o referido método de forma sistemática, sucessiva e eliminatória. Portanto, a reposta à análise de uma fase ou subprincípio condiciona a posterior. Ao final, conclui-se que os três subprincípios juntos conferem a densidade indispensável para alcançar a funcionalidade pretendida pelo operador do direito, o que é realizado pelos Tribunais Brasileiros em ocasiões de julgamentos.
De fato, a publicidade eletrônica não pode, em princípio e sem regra específica no ordenamento, pretender substituir a publicidade oficial nos órgãos oficiais de divulgação dos atos administrativos.
Contudo, importante destacar que é possível, em sítio eletrônico, a divulgação de nomes e vencimentos de servidores, justamente como forma de atender aos postulados do referido princípio.
Bom, eu fiz uma correlação à efetividade da matéria de administração que é quando, por exemplo, o caso concreto, o fato principal, regido pela eficiência e eficácia, finalmente se constitui no plano real.
Ou seja, a banca diz exatamente isso: "(...) a realização do Direito fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados"
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GABARITO: LETRA B.
Gabarito''B". Estão corretos I, II, III e IV.
I. A publicidade eletrônica não pode, em princípio e sem regra específica no ordenamento, pretender substituir a publicidade oficial nos órgãos oficiais de divulgação dos atos administrativos.
II. O princípio da impessoalidade requer que promova a independência da atuação pública em relação a todas as particularidades individuais irrelevantes para o exercício da competência administrativa.
III. Efetividade significa a realização do Direito fazendo prevalecer no mundo dos fatos os valores e interesses por ela tutelados.
IV. Uma das faces da proporcionalidade é o pressuposto da adequação.
Estudar é o caminho para o sucesso.
Publicidade eletrônica não é publicidade oficial, sendo um meio legítimo de divulgação dos atos administrativos ? Alguém pode explicar melhor esse item ?
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